RÁDIOS
Paranaíba, 14 de junho

Isolamento compulsório passa a valer para evitar contágio

É compulsório o isolamento domiciliar por 14 dias

Por Talita Matsushita
14/04/2020 • 16h25
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Publicação no Diário Oficial altera redação dos artigos 32 e 14 do Decreto n. 609, de 1º abril de 2020, disciplinando as medidas de isolamento e comunicação compulsória de ingresso no Município, bem como orienta o funcionamento de feiras livres, como ações necessárias a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2).

Segundo a alteração, para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus poderão ser adotadas as seguintes medidas, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e demais autoridades epidemiológicas: isolamento, quarentena; e determinação de realização compulsória de: exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; e/ou tratamentos médicos específicos.

Os cidadãos que ingressarem no território municipal em razão de retorno de viagem internacional a partir de 11 de março de 2020 deverão obrigatoriamente comunicar tal fato a Secretaria Municipal de Saúde no prazo de 48h do ingresso na cidade e a comunicação poderá ser realizada por qualquer pessoa noticiando o descumprimento do dever de informar.

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“É compulsório o isolamento domiciliar por 14 dias, prazo que pode ser prorrogado, devendo a autoridade epidemiológica notificar o paciente quando tomar conhecimento da situação, regra aplicável aos cidadãos: que retornarem de viagem internacional enquanto durar a pandemia; que tiver contato com paciente com confirmação positiva para COVID-19; e que retornar de viagem a cidade- dentro ou fora do estado- em que haja transmissão comunitária da doença ou estado de alerta em razão do contágio”, diz a publicação.

Nos demais casos a autoridade epidemiológica local avaliará a necessidade de isolamento, promovendo a notificação dos cidadãos, nos termos de notificação, cuja observância é impositiva.

Os profissionais de saúde que tiverem conhecimento sobre quadros clínicos que adequem-se aos protocolos clínicos para identificação da doença devem comunicar a autoridade epidemiológica para que avalie e promova o isolamento.

“Sob supervisão e orientação da autoridade epidemiológica e da Secretária Municipal de Saúde os profissionais que compõem as equipes estratégicas de saúde da família e os fiscais da vigilância sanitária poderão promover a notificação referida no presente Decreto (em duas vias), encaminhando diariamente para a Secretaria Municipal de Saúde cópia das notificações efetuadas para ratificação”, diz outro trecho do texto.

 A não observância do dever de comunicar ou de atentar-se as orientações de isolamento devem ser registradas em ato formal e encaminhadas ao Ministério Público para adoção de providências civis e criminais em desfavor dos infratores.

A Secretaria Municipal de Saúde avaliará a necessidade de realização de exames médicos e testes laboratoriais compulsórios a pacientes que apresentem sintomas ou se originem de localização cuja difusão da doença sinalize alerta, devendo o paciente se submeter aos procedimentos necessários requisitados.

“O paciente será sempre orientado sobre a doença, sintomas e forma de contágio, dando-lhe ciência expressa da necessidade de isolamento, suprindo sua assinatura a de 2 testemunhas, quando houver recusa do cidadão em apor ciência ao termo”, determina.

Ainda fica vedada a realização de qualquer evento, ainda que não dependa da concessão de alvará com número superior a trinta pessoas.

“O funcionamento das feiras livres deverá observar as orientações da Secretaria Municipal de Saúde, de modo a evitar aglomeração exacerbada de pessoas assegurando higiene e segurança aos trabalhadores e compradores, devendo seguir as orientações constantes na Nota Técnica da Semagro/Agraer/Iagro.”

 

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