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Paranaíba, 30 de abril

Vereadores derrubam decisão de prefeito que mantinha taxa de religação de água e luz

O prefeito Ronaldo Miziara havia vetado projeto, que já tinha sido aprovado na Câmara

Por Talita Matsushita
21/05/2019 • 15h23
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Os vereadores de Paranaíba votaram contra o veto do prefeito Ronaldo Severino de Lima (Ronaldo Miziara) no projeto que prevê a extinção da taxa de religação em caso de corte, por falta de pagamento, de água e energia elétrica no município. O projeto é de autoria do vereador Paulo Borges Bevilaqua da Silva (Bodinho) e foi proposto no ano passado.

De acordo com Bodinho, o prefeito não apresentou nenhuma justificativa para o veto, e uma das explicações é que o projeto é inconstitucional, porém com a derrubada ainda nesta semana a Lei deverá ser sancionada pelo presidente da Câmara, Nelo José da Silva. “Quando corta uma energia ou água não é por que a pessoa quer, ninguém quer ficar sem estes serviços”, observou.

O vereador, durante participação ao vivo na rádio Cultura FM Paranaíba 106,3 MHz, explicou que hoje no Brasil muitos projetos têm sido mudados, isso por que o País enfrenta um momento difícil economicamente. “A população é quem vai ganhar com este projeto. Em nenhuma das cidades em que esta Lei já foi sancionada teve alguma decisão judicial que reverta a permissão da cobrança. Em todas as cidades está valendo a Lei Municipal”, afirmou.

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Votaram a favor da derrubada do veto os vereadores Bodinho, Ailson Freitas (Binga), Cesar Moreth, Sarita dos Santos, Edmar Pires Junior (Dollar), Jalmir Modesto, Paulo Henrique Cançado Soares, Ronan Leal, Carlos Renato (Corujinha), Adriano Caçula.  O líder do prefeito na Câmara, Andrew Robalinho da Silva se absteve de votar e o vereador Lucio Antônio foi o único que votou contra, com a justificativa de que é inconstitucional.

“Não estamos onerando o município em hora nenhuma com este projeto. Temos que fazer um trabalho pensando na população e procurar ajudar as pessoas e este projeto vai ajudar muitas famílias”, disse.

O projeto proíbe ainda que seja suspenso o fornecimento de energia elétrica e água em unidades da administração pública direta ou indireta responsável pela manutenção de serviços essenciais.

A Lei ainda prevê que a concessionária deverá, no prazo máximo de 24 horas, após o pagamento do débito que motivou o corte, restabelecer o serviço, sem qualquer ônus ao consumidor. Também deverá informar sobre a gratuidade do serviço de religação nas faturas emitidas ou em seu portal na internet.

As concessionárias que descumprirem deverá ser multada em 500 UFIP (Unidade Fiscal de Paranaíba) em cada religação que deixar de fazer, além de sanções do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990; mesmo valor que será cobrado caso a Lei seja descumprida.

A nível estadual, o deputado Felipe Orro apresentou para se tornar Lei Estadual, a proposta abrange todo o Estado e este impedimento não se aplica ao caso de interrupção de fornecimento quando requeridos pelo consumidor ou quando a suspensão aconteceu por ato ilícito do usuário, porém o projeto ainda não foi colocado em votação.

Senado

As concessionárias de serviços públicos, como as fornecedoras de água e energia elétrica, serão proibidas de cobrar taxas ou tarifas dos consumidores para religar ou restabelecer o serviço. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 669/2019, aprovado nesta terça-feira (21) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Segundo o autor, senador Weverton (PDT-MA), há uma lacuna legal na Lei de Concessões a respeito do restabelecimento de serviços públicos após a interrupção por falta de pagamento. Sem norma, há espaço para abusos por parte das empresas concessionárias, que cobram taxas de religação, sem amparo legal e punindo indevidamente o consumidor, sobretudo os mais pobres.

As empresas se amparam no Código de Defesa do Consumidor, alegando a necessidade de buscar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos como justificativa para as cobranças, já que desligar o serviço por inadimplência gera um custo. Estados e municípios tentam regulamentar o assunto em âmbito local, e todo o quadro de incertezas tem levado a disputas e decisões conflitantes na Justiça.

Entretanto, lembra o relator, é a União que tem competência privativa para legislar sobre águas e energia. O projeto elimina a incerteza jurídica reinante e protege as partes mais vulneráveis das relações contratuais envolvidas, diz Mecias.

O relator apresentou emenda para ampliar o conceito de taxa e evitar ambiguidade de interpretação. Ele acrescentou ao texto “tarifa ou outra modalidade de contraprestação pela religação ou restabelecimento do serviço”. Também determinou que o prazo máximo de realização será de 12 horas, contadas a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito.

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