
A sentença, proferida pelo juiz eleitoral Glauber José de Souza Maia, reconheceu a prática de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Itaquiraí – cidade localizada a 185 km de Dourados, com o lançamento de candidaturas fictícias, utilizadas apenas para cumprir a exigência legal mínima de participação feminina, sem efetiva atuação no processo eleitoral.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral da 25ª Zona de Eldorado – cidade localizada a 200 km de Dourados – julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo MPE, com atuação conjunta dos Promotores de Justiça Fábio Adalberto Cardoso Morais e Janaína Scopel Bonato, contra o diretório municipal de Itaquiraí e candidatos vinculados a uma federação formada por partidos coligados.
O juiz eleitoral Glauber José de Souza Maia concluiu que houve fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, com candidaturas femininas lançadas apenas para cumprir formalidade legal, sem efetiva participação no pleito. Como resultado, foram cassados os diplomas dos candidatos envolvidos, anulados os votos da legenda e declarada a inelegibilidade, por oito anos, das investigadas.
A decisão impacta diretamente a composição da Câmara Municipal de Itaquiraí, determinando nova totalização dos resultados e a posse do candidato legitimamente eleito após o recálculo dos votos.
“A fraude à cota de gênero compromete não apenas a igualdade entre homens e mulheres, mas também a legitimidade do processo democrático. O Ministério Público Eleitoral atuou para garantir que a lei seja cumprida e que a participação feminina seja efetiva, não meramente formal. Essa decisão reforça que a Justiça não permitirá candidaturas fictícias e assegura maior lisura às eleições”, afirmou o Promotor Eleitoral, Fábio Adalberto Cardoso Morais, um dos responsáveis pela atuação conjunta no caso.
A sentença representa um marco relevante na defesa da integridade do processo eleitoral e da efetividade das políticas públicas de inclusão de gênero. Ao reconhecer e punir a prática de candidaturas fictícias, a Justiça Eleitoral reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres na disputa eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, reforça seu papel institucional de fiscal da lei, atuando de forma firme e técnica na proteção da democracia e dos direitos políticos fundamentais. (Com informações do MPMS)