O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) julgou na tarde desta quarta-feira (24) o recurso de uma empresa de comércio eletrônico contra a cobrança no estado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos adquiridos através da internet e considerou que a tributação é legal.
Segundo o procurador do estado, Fernando César Zanele, o tribunal entendeu que ao fazer a venda em Mato Grosso do Sul, mesmo que de forma não presencial, as empresas de comércio eletrônico estão fazendo uma operação local, e que, portanto, é passível de tributação pelo fisco estadual.
Com a decisão, pode ser tributado, segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o comércio pela internet, o showroom, o telemarketing e representação comercial.
A PGE orienta as empresas que operam com a venda pela internet a se cadastrarem na Secretaria Estadual de Fazenda para que o recolhimento do imposto seja feito já na hora em que o produto é adquirido pelo cliente.
A empresa ainda pode recorrer da decisão em outras instâncias da Justiça.