Ontem, dia 23/07//2012, a Superintendencia de Regulação Econômica da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publicou, no Diário Oficial da União, Despacho Nº 2.369, que reconhece a adimplência da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL e, ao mesmo tempo, autoriza, a partir de 20/07/2012, o reajuste das tarifas nos 73 munípios de sua área de concessão, cujo índice havia sido aprovado em 08/abril/2012 e representa um impacto médio 2,59 (dois vírgula cincoenta e nove por cento) em relação às tarifas vigente até aquela data.
Cabe ressaltar que não haverá retroatividade na aplicação das tarifas, tampouco recuperação de receita não auferida pela Concessionária, passando a nova tarifa a valer somente após 20/07/2012, conforme dispõe o citado despacho.
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