RÁDIOS
Três Lagoas, 27 de abril

Incra diz que venda da Eldorado Brasil tem que ser autorizada pelo Congresso

Apesar do parecer, Incra diz que o cancelamento do negócio só pode ocorrer em comum acordo entre a Paper Excellence e a J&F

Por Ana Cristina Santos
02/01/2024 • 15h13
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Oficio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no fim de 2023 ressalta que a Paper Excellence deveria ter obtido prévia autorização do Congresso Nacional para formalizar o contrato de aquisição da Eldorado em 2017. A fábrica de celulose, instalada e, em operação em Três Lagoas, é alvo de disputa judicial que se arrasta há seis anos.

A manifestação do Incra se deve a um procedimento administrativo conduzido pelo órgão, no qual determinou que a Paper Excellence deveria ter obtido prévia autorização do Congresso Nacional para formalizar o contrato de compra da Eldorado.

O contrato representa a aquisição de empresa proprietária e arrendatária de imóveis rurais por empresa equiparada a estrangeira e, portanto, obrigava a compradora a requerer previamente à celebração do contrato junto às instâncias competentes”, diz a nota técnica do Incra.

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Apesar do parecer, o Incra se posicionou pela negociação, entre a Paper Excellence e a J&F. O Instituto reconheceu a validade do contrato de compra e venda da Eldorado e afirmou que o cancelamento do negócio só pode ocorrer em comum acordo entre as partes. Após o acordo, Paper ainda tem que ter autorização do Congresso e demais órgãos competentes.

Em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF), em Três Lagoas, recomendou que a venda da fábrica seja anulada, uma vez que a Paper Excellence é uma empresa de capital estrangeiro e que não obteve a autorização do Congresso para adquirir terras no Brasil, como previsto em lei.

NOTA

Em nota, a Paper Excellence se posicionou sobre o parecer do Incra. “A Paper entende que o contrato de compra da Eldorado atende às preocupações do Incra, do MPF, bem como da própria Justiça, uma vez que a operação não compreende compra de terras rurais, mas sim de um investimento em um complexo industrial”, justifica, acrescentando que, “a Paper adquiriu uma fábrica de celulose, em que a madeira é insumo e não a atividade principal, não sendo necessário, portanto, ter propriedades rurais ou arrendamentos de terras. A Eldorado consome um volume significativo de sua madeira por meio de contratos de parcerias com proprietários de terras brasileiros, que não estão sujeitos a restrições relativas ao capital estrangeiro”, ressalta.

Ainda de acordo com a Paper, a Eldorado Celulose é proprietária apenas de 5% (14.464 hectares) das terras que utiliza em sua operação, que estão localizadas em áreas urbanas – isso representa menos de 1% do preço pago pela Paper na transação de compra das ações da Eldorado (R$ 15 bilhões).

A companhia permanece comprometida em colaborar plenamente com as autoridades competentes e todos os órgãos envolvidos para assegurar que atua com ética, transparência em todos os seus negócios no Brasil e no mundo. Lamentavelmente, a empresa vendedora não age da mesma forma e vem criando factoides e versões fantasiosas com o objetivo de confundir a justiça, órgãos reguladores e autarquias, desde o início do litígio, para não entregar a empresa que vendeu. A Paper confia ainda que as autoridades agirão de modo a garantir a segurança jurídica no Brasil, visando ao respeito dos contratos e da Lei, sem criar uma situação inédita contrária aos investimentos no País. Afinal, importante lembrar que regularmente inúmeros contratos são celebrados envolvendo empresas estrangeiras e terras no País, em setores como o agrícola, pecuária, energético, celulose e outros, sem que isso represente violação ao estatuto da terra no Brasil, em operações semelhantes ao contrato de compra das ações da Eldorado”.

J&F

A J&F Investimentos informa que tomou conhecimento da posição adotada pelo Incra, idêntica àquelas já manifestadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério Público Federal (MPF). “ Em razão da conclusão técnica do Incra de que o contrato de venda da Eldorado não poderia ter sido firmado, e considerando que a AGU já afirmou em três pareceres que “a consequência é a nulidade de pleno direito, a J&F aguarda a concordância da Paper Excellence para o ‘desfazimento’ amigável e voluntário do negócio, como recomendado pela autarquia, com a devolução do valor já pago, evitando assim prejuízos ainda mais graves às operações da Eldorado"

NOVELA

A “briga” pelo controle de 100% da fábrica de celulose Eldorado Brasil virou uma disputa jurídica sem precedentes. A cada semana uma decisão diferente trava, inclusive, investimentos bilionários para a ampliação da fábrica de Três Lagoas. A segunda linha de celulose orçada em R$ 14 bilhões já era para ter sido instalada, se não fosse essa instabilidade que tem caracterizado esse caso.

A Paper Excellence, que já venceu uma arbitragem contra a J&F, detém 49,41% da Eldorado e luta para assumir 100% do seu controle, em um litígio que se arrasta há seis anos. A J&F ainda tem o controle de 50,59% das ações.

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