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LEGISLAÇÃO LEGAL

Crédito Rural garante prorrogação de dívidas e impede negativa de bancos

Documentação e laudos técnicos são fundamentais para garantir o direito ao alongamento da dívida rural. - Foto: Divulgação
Documentação e laudos técnicos são fundamentais para garantir o direito ao alongamento da dívida rural. - Foto: Divulgação

O produtor rural que enfrenta perdas na atividade agropecuária tem respaldo legal para solicitar a prorrogação de suas dívidas de crédito rural, independentemente da política interna das instituições financeiras. O direito está previsto no Manual de Crédito Rural (MCR) e foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu o entendimento de que o alongamento é obrigatório quando preenchidos os requisitos legais.

A norma afasta a interpretação de que a prorrogação dependeria de conveniência do banco ou de renegociação em novas condições. Ao contrário, o MCR estabelece critérios objetivos que, uma vez comprovados, impõem à instituição financeira o dever de readequar o prazo de pagamento.

O item 2.6.9 do Manual prevê que o alongamento deve ser concedido sempre que a incapacidade de pagamento do produtor decorrer de frustração de safra, dificuldade de comercialização dos produtos ou de ocorrências que prejudiquem o desenvolvimento da atividade rural.

“O banco não pode tratar o alongamento como concessão excepcional. É um direito do produtor, reconhecido tanto na norma administrativa quanto na jurisprudência do STJ”, explica o advogado Leandro Amaral, especialista em crédito rural.

Súmula do STJ reforça obrigação dos bancos

O entendimento do Judiciário foi estruturado por meio da Súmula 298 do STJ, que afasta qualquer margem para decisões discricionárias. Ainda assim, produtores relatam que pedidos de prorrogação continuam sendo negados sob argumentos como restrições operacionais, necessidade de novas garantias ou diretrizes internas.

Segundo especialistas, essas justificativas não encontram respaldo legal. “Quando o produtor se enquadra nas hipóteses do Manual de Crédito Rural e comprova as perdas, a instituição financeira é obrigada a conceder o alongamento”, afirma Amaral.

Hipóteses previstas no Manual

O MCR define três situações principais que autorizam a prorrogação da dívida. A primeira é a dificuldade de comercialização, quando o produtor colhe, mas não consegue vender em condições economicamente viáveis, seja por preços incompatíveis, ausência de mercado, falhas logísticas ou inadimplência de compradores.

A segunda hipótese envolve a frustração de safra causada por eventos adversos, como seca, geadas, excesso de chuvas, pragas ou doenças. Já a terceira abrange ocorrências que, embora não previstas de forma específica, comprometam o desenvolvimento da exploração agropecuária e a capacidade de pagamento.

Documentação e estratégia são decisivas

Apesar da clareza da norma, a condução técnica do pedido é essencial. Requerimentos mal instruídos tendem a ser indeferidos, mesmo quando o direito existe. Por isso, especialistas recomendam que o produtor reúna documentação robusta, como laudos agronômicos, relatórios climáticos, registros de seguro rural, comprovantes de perdas de mercado e contratos frustrados.

Também é fundamental apresentar um laudo de capacidade de pagamento, com projeção de receitas futuras e proposta de novo cronograma compatível com a realidade financeira do produtor após as perdas.

O pedido deve ser protocolado formalmente, com identificação das operações, fundamentação expressa no MCR 2.6.9 e anexação de todas as provas. Durante a análise, o produtor não deve sofrer negativação ou cobrança de encargos adicionais.

Judiciário como alternativa

Quando o banco nega o pedido sem justificativa técnica adequada, o produtor pode recorrer ao Judiciário. Liminares têm sido concedidas para determinar a prorrogação da dívida, suspender cobranças e impedir a inclusão do nome em cadastros de inadimplência.

O alongamento deve ocorrer com manutenção dos encargos financeiros originais, sem aplicação de juros de mora ou multas sobre o saldo prorrogado. A medida preserva o direito de crédito da instituição e permite ao produtor reorganizar sua atividade, garantindo a continuidade da produção.

*Com informações do boletim Focus