A presidente da Câmara Municipal de Paranaíba, vereadora Wanice Luciana de Oliveira, promulgou a Emenda nº 040 à Lei Orgânica Municipal, que trata da execução das emendas impositivas apresentadas pelos vereadores.
A Lei Orgânica do Município de Paranaíba-MS passa a vigorar com a seguinte redação: “O valor das emendas individuais será retirado do Orçamento Municipal no limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício anterior, sendo que metade desse percentual (1%) deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde, exceto despesas com pessoal e respectivos encargos.”
Reparos asfálticos
O Diário Oficial da Assomasul desta quarta-feira (17) publica também a Lei nº 2.606, de 16 de setembro de 2025, promulgada pela presidente da Mesa, vereadora Wanice Luciana. A norma dispõe sobre a obrigatoriedade de reparos asfálticos adequados na realização de serviços prestados por concessionárias de saneamento básico, internet, gás, energia elétrica e empresas terceirizadas no município de Paranaíba.
A iniciativa teve origem no Projeto de Lei nº 028/2025, de autoria dos vereadores Sindoley Luiz de Souza Morais, Fabiano Morais Agi, José Antonio Lopes Costa, Andrew Robalinho da Silva Filho, Maurício Gomes de Almeida, Maicom Ricardo de Freitas Grotto e Wanice Luciana de Oliveira.
De acordo com a lei, fica instituída a obrigatoriedade de que concessionárias e empresas terceirizadas que realizem serviços públicos com intervenções subterrâneas efetuem os reparos asfálticos e estruturais adequados após a conclusão das obras.
As concessionárias deverão:
- Efetuar os reparos da malha asfáltica no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, equivalente a 120 horas, quando se tratar de ligação ou religação de fornecimento de água em imóveis.
- Efetuar os reparos no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis em casos de serviços de reparação de vazamentos, instalação de redes de esgoto, galerias de águas pluviais, manilhas ou adutoras.
O objetivo é assegurar que o asfalto, após a intervenção, seja entregue em condições semelhantes ou superiores às existentes antes da execução do serviço, respeitando a uniformidade, segurança e durabilidade da via.