O policiamento de trânsito vai colocar em prática a fiscalização da Resolução 277, de junho de 2008, que estabelece regras para o transporte de crianças em veículos. A norma estabelecia prazo de até dois anos para adequação, com o início da fiscalização previsto para junho. Porém, devido à falta de equipamentos de segurança no mercado, o prazo foi prorrogado para 1º de setembro.
Pela nova norma, o transporte de crianças de até um ano de idade deve ser feito com equipamento denominado conversível ou bebê conforto. Crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas; e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.
O transporte de crianças menores de sete anos em motocicletas é proibido, por considerar que crianças dessa idade não têm condições de cuidar de sua própria segurança.
Para quem desrespeitar as regras para o transporte de crianças menores de 10 anos, o Código de Trânsito Brasileiro prevê através do Art. 168 multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A infração é considerada como gravíssima.