Cerca de 170 pessoas já foram beneficiadas pelo indulto penal desde janeiro até 31 de julho deste ano, de acordo com dados do Conselho Estadual Penitenciário de Mato Grosso do Sul. O indulto penal é o perdão total do restante da pena privativa de liberdade de um sentenciado. O benefício é valido apenas para aqueles não condenados por prática de crime hediondo ou assemelhados, como homicídio qualificado, extorsão mediante sequestro ou estupro e que também preencham os requisitos previstos do decreto nº 7.046 de dezembro de 2009.
Em Mato Grosso do Sul, a Secretaria de Estado de Justiça e de Segurança Pública conta com a atuação do Conselho Estadual Penitenciário com o Poder Judiciário para a análise e concessão do benefício ao sentenciado. “Podemos considerar o Conselho Penitenciário de Mato Grosso do Sul um dos mais eficientes do Brasil”, diz o conselheiro Luiz Adolfo de Castro. “Após receber os pedidos do indulto, o conselho se reúne e num prazo máximo de sete a 15 dias encaminhamos a decisão para o juiz da Vara de Execuções Penais para que defira ou não os pedidos”, afirma Adolfo.
De acordo com o conselho, o número de beneficiados do indulto aumentou gradativamente a cada ano devido às atualizações dos decretos. Além dos conselheiros, também são integrantes psicólogos, defensoria pública, promotoria federal e advogados.
Melhoria na atuação
No dia 30 de agosto será realizada, em Brasília, a Audiência Pública do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. O objetivo do encontro é discutir sugestões sobre o indulto de 2010 com os agentes de Execução Penal. Para Maria Rita de Lima, presidente do Conselho Penitenciário de Mato Grosso do Sul, o indulto vem apresentado resultados eficientes, mas ainda é passível de melhorias. “Os requisitos estipulados pelo decreto de 2009 são de grande eficiência, acredito que este ano possa não haver alterações. Mas é necessário que cada requisito seja especificado com clareza para que não haja confusão e dúvida”, diz a presidente.
Segundo Maria Rita, os requisitos do indulto não podem permitir “brechas” para que beneficie um sentenciado que não corresponda aos procedimentos. “Um exemplo está no decreto de 2008, que especificava a atuação do indulto a sentenciados por tráfico de drogas, já o de 2009 não é tão específico e isso provoca confusão no momento que é analisado o pedido de indulto. Essa seria uma das sugestões a ser discutidas na audiência”, diz a conselheira Maria de Lourdes Delgado Alves.
O Conselho Estadual Penitenciário é vinculado ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). No ano passado, com base no decreto 6.706 de 22 de dezembro de 2008, 266 sentenciados do sexo masculino e 19 do sexo feminino foram beneficiados.