A Polícia Militar (PM) de Três Lagoas já está fiscalizando a aplicação Resolução 277, de junho de 2008, para o transporte de crianças de até um ano de idade que deve ser feito com equipamento denominado conversível ou bebê conforto. Crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas; e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.
Segundo o capitão Elcio Almeida, sub-comandante do 2º Batalhão da Policia Militar (2º BPM), a fiscalização vai ocorrer dentro da normalidade, no dia a dia do setor de trânsito, sem a realização de blitze específica, próximas a escolas, como ocorre em outros centros urbanos. “Sabemos que há dificuldades na compra destes dispositivos de segurança, por isso vamos flexibilizar, sem deculprir a lei”, comentou o capitão Élcio.
O transporte de crianças menores de sete anos em motocicletas é proibido, por considerar que crianças dessa idade não têm condições de cuidar de sua própria segurança.
Para quem desrespeitar as regras para o transporte de crianças menores de 10 anos, o Código de Trânsito Brasileiro prevê através do Art.168 multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A infração é considerada como gravíssima.