O grupo TV1.Com, de São Paulo, venceu a concorrência pública para reformular os dois sites da Presidência da República e criar um portal de promoção do Brasil no exterior. O trabalho custará R$ 11 milhões – o teto permitido no contrato de um ano – e inclui a atualização dos sites de 14 órgãos diretamente ligados ao Palácio do Planalto. A TVl.Com tem contas de estatais como Banco do Brasil e Petrobras.
3
Fazer sites do Planalto custará R$ 11 milhões
O trabalho custará R$ 11 milhões - o teto permitido no contrato de um ano - e inclui a atualização dos sites de 14 órgãos
Mais notícias
Mais artigos
Ver mais
STF MANDOU!
Alexandre de Moraes autoriza Waldir Neves a retornar ao TCE
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o retorno do conselheiro Waldir Neves Barbosa ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). Além disso, determinou a retirada da tornozeleira eletrônica que ele utilizava há dois anos e quatro meses. A decisão foi motivada pela demora no julgamento […]
Ver mais
DEPOIMENTO
"Meu irmão, relaxa", diz depoente a vereador em oitiva da CPI do Transporte Coletivo
Um ex-fiscal e o auditor-chefe da Agetran prestaram depoimento à CPI
Ver mais
Aparecida do Taboado
Vereadores propõem melhorias e novos programas para várias áreas no município
Durante a sessão ordinária do Legislativo de Aparecida do Taboado, os vereadores apresentaram proposições para os setores da saúde, infraestrutura, assistência social, educação, trânsito e combate a incêndios.
Ver mais
Jornada de Trabalho
Secretário de Administração explica reajuste salarial a servidores e sobre folha de pagamento
A proposta foi aceita pelos sindicatos que participaram das negociações
Ver mais
Segurança
Vereadores voltam a cobrar implantação da Guarda Municipal em Três Lagoas
Lei que prevê a criação da guarda foi sancionada em 2012, mas serviço ainda não saiu do papel
Ver mais
Paranaíba
Prefeito é condenado por promoção pessoal com verba pública e terá de devolver recursos ao município
A decisão do TJMS reformou uma sentença anterior que havia julgado improcedente o pedido da ação popular.