
Em caso de parto prematuro, a licença maternidade concedida a servidoras do Legislativo Estadual deverá vigorar a partir da alta hospitalar da criança. É o que propõe o projeto de lei de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB).
A proposta foi apresentada nesta quinta-feira, dia 9, e visa garantir às mães de filhos prematuros o direito de aproveitar o mesmo tempo de licença estipulado no artigo 107 da lei 4.091/11, que prevê seis meses de licença gestante e adotante para servidoras do Legislativo Estadual.
Pelo projeto, a licença passará a ser computada a partir do momento em que a criança for liberada pelo hospital. “Entendemos que esse período é um momento de muita importância para a mãe e o bebê e estendemos esse tempo para que ambos possam aproveitar essa licença de forma efetiva, já que crianças prematuras costumam permanecer internadas por até 60 dias após o parto”, explicou o autor do projeto.