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Três Lagoas

Projeto prevê licença estendida para mães de bebês prematuros

Proposta foi apresentada nesta quinta-feira, dia 9

Deputado Marcio Fernandes é autor do projeto de lei  - Giuliano Lopes
Deputado Marcio Fernandes é autor do projeto de lei - Giuliano Lopes

Em caso de parto prematuro, a licença maternidade concedida a servidoras do Legislativo Estadual deverá vigorar a partir da alta hospitalar da criança. É o que propõe o projeto de lei de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB). 

A proposta foi apresentada nesta quinta-feira, dia 9, e visa garantir às mães de filhos prematuros o direito de aproveitar o mesmo tempo de licença estipulado no artigo 107 da lei 4.091/11, que prevê seis meses de licença gestante e adotante para servidoras do Legislativo Estadual.

Pelo projeto, a licença passará a ser computada a partir do momento em que a criança for liberada pelo hospital. “Entendemos que esse período é um momento de muita importância para a mãe e o bebê e estendemos esse tempo para que ambos possam aproveitar essa licença de forma efetiva, já que crianças prematuras costumam permanecer internadas por até 60 dias após o parto”, explicou o autor do projeto.