Comprar pela internet é sem dúvida muito prático, mas quando a empresa não cumpre o prazo de entrega é difícil se controlar para não rodar a baiana.
Mas, antes mesmo de soltar os cachorros e passar nervoso saiba que o consumidor tem direito à indenização.
O alerta é da Associação Nacional de Apoio ao Consumidor e Trabalhador. A falha na entrega de um produto pode, render, por exemplo, até 20 mil e 400 reais por danos morais para o cliente.
O presidente da entidade, José Roberto de Oliveira, explica que as empresas que vendem pela Internet devem seguir os mesmos critérios das lojas físicas.
Alguns cuidados simples antes de dar o clique final da compra evitam dor de cabeça depois.
Mas, se isso acontecer, o Código de Defesa do Consumidor estipula prazo de sete dias para devolução de produto comprado fora do estabelecimento comercial, como internet e Correios. Mas, atenção, existem empresas que não devolvem o valor do frete.