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Bilhetes de ônibus interestaduais devem trazer o nome do passageiro

Medida está valendo desde o dia 03 de janeiro

Bilhetes de ônibus interestaduais devem trazer o nome do passageiro

As empresas de ônibus que fazem transporte interestadual e internacional agora são obrigadas a emitir os bilhetes com o nome do passageiro. A novidade na regulamentação do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros ocorreu a partir da edição da Resolução n° 4. 282/2014, em fevereiro de 2014, que regulamentou a Lei nº 11.975/2009. A obrigação está valendo desde o dia 03 de janeiro, e caso alguma empresa não cumpra a decisão poderá ser penalizada pela Agência Nacional de Transporte Terrestres – ANTT.

Com as novas normas, os usuários do transporte rodoviário coletivo de passageiros passaram a ter direitos semelhantes aos daqueles que utilizam o transporte aéreo. Um dos principais objetivos da medida é dar mais segurança ao usuário. Especialmente se houver necessidade de pedir a segunda via, em caso de perda ou roubo do bilhete. A passagem para viagens de um estado para outro ou para fora do país agora só pode ser vendida se o usuário se identificar no guichê e o nome sai impresso no documento.