Os hospitais não podem cobrar valor adicional pelo acompanhante durante internação para parto. Uma reunião ocorrida ontem (13) entre o Procon/MS, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, representantes dos hospitais e dos planos de saúde Unimed e Cassems determinou que o serviço já está incluso no valor do parto e não pode ser cobrado.
Este ano o Procon recebeu quatro reclamações sobre cobrança adicional do serviço. De acordo com o superintendente do Procon, Lamartine Ribeiro, o direito ao acompanhante está previsto em resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme modelo adotado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e regulamentado pela lei 11 108/2005, porém, “a maioria dos hospitais ainda cobrava da mulher (parturiente) uma taxa pelo acompanhante”.
Durante a reunião, com a presença do promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida, ficou definido que está vedada qualquer espécie de cobrança pelo acompanhante da parturiente até o pós-parto imediato. O pagamento era solicitado após a internação porque, segundo o superintendente do Procon, “os planos de saúde não estavam repassando ao hospital a parcela referente ao acompanhante”. Ficou estabelecido que as duas partes terão um prazo de 15 dias para definir os valores e formas de repasse, mas o serviço não poderá ser cobrado da mulher.
Conforme Ribeiro, a obrigação de cobrir as despesas com acompanhante é inerente aos planos que incluem o serviço de obstetrícia.