O governador André Puccinelli sancionou hoje (09) a lei número 3.731, que obriga as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos que atuam em Mato Grosso do Sul a informarem as razões das negativas ou indeferimentos dos pedidos de refinanciamentos ou parcelamento de débitos solicitados pelos consumidores.
Conforme a lei, publicada no Diário Oficial, a informação deverá ser prestada por escrito, em documento hábil, emitido em papel timbrado da empresa e com assinatura do responsável. No caso de atendimento, via telefone, Internet ou meio assemelhado, a exclusivo critério do consumidor, e mediante fornecimento de número de protocolo, o documento de que trata a presente lei poderá ser encaminhado por via postal.
O descumprimento da lei, conforme a publicação, acarretará à empresa infratora multa, no valor de uma a 100 Uferms, a ser fixada com base nos critérios expressos no Código de Defesa do Consumidor. Os valores serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. No caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.
As empresas ficam obrigadas a afixarem no local em que desenvolvam suas atividades de atendimento ao público, em local visível e de fácil acesso aos consumidores, o número da presente lei, acompanhado de texto sobre a lei, que consta na publicação.