O governador André Puccinelli sancionou a lei n° 4.003 que institui o Dia da Hispanidade e a de nº 4.001 que decreta o Dia da Consciência Jovem. As duas leis foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (22).
Conforme a lei de nº 4.003, o dia da Hispanidade será comemorado anualmente no dia 12 de outubro. As comemorações desse dia farão parte do calendário escolar, cultural e turístico do Estado.
Instituída a partir do decreto de nº 4.001, o Dia da Consciência Jovem será celebrado anualmente no último domingo do mês de abril. De acordo com a lei, nesse dia deverá ser priorizada a discussão com assuntos voltados à juventude, educação, relacionamento familiar, capacitação e perspectivas futuras.