Mato Grosso do Sul agora tem uma Lei que regulamenta o tratamento diferenciado e simplificado as microempresas (ME), empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI). A Lei complementar foi publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial do estado e institui ainda o dia 5 de outubro, como o Dia Estadual da Microempresa, da Pequena Empresa e do Desenvolvimento.
A lei apresenta dispositivos para simplificar o processo de abertura e fechamento destes tipos de empresas, além disso, normatiza a preferência nas aquisições de bens e serviços por meio do Poder Público, e prevê incentivos à formalização de empreendimentos e incentivos à inovação e ao associativismo, entre outros aspectos.
Outro dispositivo da lei institui a criação do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Mato Grosso do Sul (Fpme/MS) e estipula que os procedimentos realizados no estado estarão integrados com a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Os órgãos e entidades estaduais que atuam em procedimentos envolvendo essas empresas terão sua ação voltada para a unificação dos processos de registro e formalização, para evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade dos processos, sua simplificação e racionalização.
Também estão previstos a criação de várias ferramentas para atendimento ao empreendedor, como um portal, uma sala e uma central virtual. O site, por exemplo, facilitará o acesso aos sistemas necessários a formalização e ao registro destas empresas, enquanto que na sala será oferecida orientação presencial.