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Plano de Controle de Poluição Veicular do estado é aprovado

A portaria dispõe sobre a aprovação e publicidade do Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV)

A Secretária de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e da Tecnologia (SEMAC), publicou hoje (1°) no Diário Oficial do Estado (DOE), na página 30, a resolução n° 0013/11. A portaria dispõe sobre a aprovação e publicidade do Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV) e do Programa de Inspeção e Manutenção de veículos em Uso.

Atendendo à Resolução Nº 418, de 25 de novembro de 2009, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e o Governo do Estado, por meio da SEMAC, em convênio com a Secretária Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Campo Grande (SEMADUR), elaborou um Termo de Referência para a efetivação do Plano de Controle de Poluição Veicular de Mato Grosso do Sul. Este Plano, objetiva propiciar ao Estado um conjunto de ações para a gestão e planejamento, através de programas e diretrizes para a redução da poluição atmosférica veicular.

Entre as ações, o plano visa promover a conscientização da população com relação à questão da poluição do ar por veículos automotores; Reduzir os níveis de emissão de poluentes por veículos automotores visando o atendimento aos Padrões de Qualidade de Ar, especialmente nos centros urbanos; Promover o desenvolvimento técnico e tecnológico, tanto na gestão pública, como também em métodos e equipamentos para ensaios e medições da emissão de poluentes entre o setor privado; Estudar a necessidade e a viabilidade de programas de inspeção e manutenção para veículos automotores em uso, entre outros.

A resolução publicada hoje aprova e da publicidade ao Plano de Controle de Poluição Veicular do Estado do Mato Grosso do Sul, elaborado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), em parceria com a Prefeitura Municipal de Campo Grande, de acordo com o estabelecido no Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 418 de 25 de novembro de 2009.

O IMASUL promoverá a revisão e atualização do Plano de Controle de Poluição Veicular, num prazo máximo de três anos contados a partir da publicação desta resolução. O IMASUL poderá firmar parcerias ou contratar empresa especializada para apoiar nos estudos técnicos. O PCPV será encaminhado para o conhecimento do Conselho Estadual de Controle Ambiental (CECA/MS)