O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) aprovou, na última sessão do ano, realizada no dia 16 de dezembro passado, a Resolução Normativa nº 66/09 que institui procedimentos para a formalização e apresentação eletrônica de dados ao TCE/MS dos instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA), das contas de gestão (balancetes), das licitações e contratos dos municípios de Mato Grosso do Sul. Os prazos e formas de encaminhamento dos dados contábeis para o exercício de 2010 serão definidos até o final de fevereiro do ano que vem, por meio de Orientação Técnica ao Jurisdicionado (OTJ).
De acordo com o presidente do TCE/MS, conselheiro Cícero de Souza, este é mais um importante passo rumo à completa informatização dos procedimentos da Corte de Contas, representando o início da implantação do Sistema Informatizado de Contas Municipais (SICOM), fruto de um convênio que foi assinado com Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO). “Estamos buscando o fim da utilização de papéis e, com isso, a agilização de todos os nossos procedimentos, dando uma resposta aos cidadãos e aos jurisdicionados com um menor tempo possível”.
O SICOM vai facilitar o recebimento e agilizar a análise das contas dos órgãos municipais. Segundo ele, com o SICOM implantado será possível receber, gradualmente, por meio eletrônico as informações que são hoje encaminhadas em forma de papel ao TCE/MS pelos municípios como, por exemplo, os orçamentos anuais, balanços, balancetes, licitações e contratos. “Além de agilidade e segurança isso trará grande economia na impressão de documentos e custos postais para os jurisdicionados”, afirma.
Na avaliação do presidente, com o recebimento via internet dos dados será possível diminuir o tempo de análise das prestações de contas por parte do Tribunal. Segundo ele, o SICOM vai também auxiliar os municípios no cumprimento da Lei Complementar nº 131/2009, que acrescenta dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), obrigando a União, os Estados e os Municípios a divulgarem na internet, em tempo real, todos os dados referentes ao orçamento, como despesas, receitas e transferências.
De acordo com a resolução normativa o envio dos dados por meio da Internet somente será possível mediante a utilização de chave eletrônica, criada pelo Tribunal, e senha de livre escolha, após cadastramento prévio e obrigatório. O cadastramento constituirá fase preliminar, na qual o gestor informará no www.tce.ms.gov.br, nos campos apropriados, os dados cadastrais requeridos, para posterior homologação. Para garantir maior segurança a senha e a chave serão pessoais e intransferíveis, competindo ao gestor, obrigatoriamente, a atualização dos dados cadastrais.