Tardava uma regulamentação na cidade para o uso de passeios públicos por estabelecimentos como bares e restaurantes. Não raras vezes, o pedestre se vê obrigado a caminhar pela rua, em vez da calçada por onde pretendia passar, porque se depara com mesas e cadeiras dispostas em seu caminho. Essa situação configura uso indevido da via pública, quando feito sem autorização da administração, por comerciantes que instalam estruturas com o objetivo de ampliar seus espaços e atender à clientela.
É fato que empresários do setor de bares e restaurantes avançam, sem cerimônia e sem respeito às normas, sobre o espaço público, utilizando-o como extensão de seus estabelecimentos. Essa ocupação, além de não ser coibida pela fiscalização municipal, ainda carece de regulamentação específica, que agora será discutida pela Câmara de Vereadores, a partir de proposta encaminhada que visa ordenar o uso do espaço público. Comerciantes do setor de alimentação e diversão, notadamente bares e restaurantes, utilizam a via pública sem pagar qualquer emolumento à municipalidade, que agora pretende regulamentar e cobrar pelo uso do calçamento destinado a pedestres. Nenhum estabelecimento comercial está cadastrado, e o município não sabe quantos deles utilizam espaço público montando mesas e cadeiras nas calçadas.
O fato é que esse mau costume, a cada dia que passa, aumenta. E é por isso que a regulamentação do uso das calçadas por estabelecimentos como bares e restaurantes precisa de ordenamento legal, a fim de que a administração municipal possa conceder alvará de autorização, pois somente assim terá o controle sobre o uso de um bem comum a todos – as calçadas.
A lei proposta pelo Poder Executivo Municipal, enviada à Câmara de Vereadores para discussão e aprovação, se alcançar maioria, será muito bem-vinda, porque proibirá, entre outras determinações, a manipulação de alimentos na via pública. Aliás, esse é um costume que se prolifera aos quatro cantos da cidade, tendo como destaque estatístico os estabelecimentos que vendem espetinhos a céu aberto, sem qualquer observância dos princípios de higiene pública.
O projeto enviado para apreciação da Câmara Municipal também prevê a implantação de estruturas físicas, as quais, certamente, serão padronizadas, a fim de que se mantenha uma estética compatível com a preservação e o bom aspecto urbano que se pretende para Três Lagoas, combatendo e eliminando os famosos puxadinhos que utilizam telhas de amianto ou de alumínio, visíveis em muitos recantos da cidade.
Para melhorar o aspecto visual de Três Lagoas, o setor da prefeitura que ficar responsável por essa concessão, certamente, poderá estabelecer modelos de coberturas com boa aparência estética e contribuir, dessa maneira, para a melhoria do aspecto arquitetônico e urbanístico da cidade onde forem instaladas, tornando até mais atraentes esses estabelecimentos. Essas estruturas, mesmo de montagem temporária, até podem ser dotadas de mecanismos de recolhimento automático ou mecânico, para serem recolhidas no dia a dia.
Enfim, é certo que a cidade, com essa medida, assim como os comerciantes, que terão a obrigação de observar quesitos de higiene na venda de alimentos e de conter a produção de ruídos produzidos por conjuntos musicais, dará demonstração de nível mais adiantado de civilidade e desenvolvimento, que todos perseguimos alcançar. Se há a pretensão de se dar um aspecto mais atrativo ao turismo da cidade e de observância dos preceitos de higiene e saúde pública, é certo que, se a lei estabelecer exceções, tornar-se-á inócua, porque a falta de consenso ou até mesmo o aprimoramento insuficiente da proposta prejudicará a intenção da regulamentação do uso do passeio público.