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Três Lagoas

Júri analisará assassinato de boliviano pelo ‘tribunal do crime’

Valdeir Ferreira Viega foi encontrado morto em 2015 próximo à região do Lago da Cargil

Acusado vai a júri no Fórum da cidade - Arquivo/JPNews
Acusado vai a júri no Fórum da cidade - Arquivo/JPNews

O acusado de matar Valdeir Ferreira Viega, um boliviano de 23 anos, que morava no Residencial Novo Oeste, em Três Lagoas, no dia 5 de abril de 2015, vai a júri no Fórum da cidade, nesta quarta-feira (22), às 9h.

O corpo do boliviano foi encontrado por pescadores, próximo à região conhecida como Lago do Cargil, no bairro Jupiá, em Três Lagoas. Valdeir tinha deficiência mental, e foi encontrado com 15 perfurações de faca espalhadas pelo tórax, face e pescoço, além das mãos amarradas para trás, sobrancelhas raspadas e unhas pintadas, em sinais claros de tortura.

De acordo com as investigações, sete pessoas teriam se reunido e decidido pela morte de Valdeir, que até então era suspeito de praticar estupros no bairro. A morte dele foi decida pelo  “tribunal do crime”.

Segundo relatos dos próprios réus, a vítima teria confirmado a prática dos crimes sexuais, razão pela qual foi sentenciado pelo grupo à morte. O acusado, L.P.B,  levou o boliviano até o Lago do Cargil e o matou com 15 facadas. Após a morte, o réu ainda teria tentado esconder o cadáver no local. No entanto, segundo consta no processo, nenhuma acusação feita à vítima de abuso de menores foi confirmada.

No dia do crime, a mulher D.G.L. teria entrado em contato com os jovens G.V.D.F. e W.R.M, sendo que juntos entraram no apartamento da vítima, e sequestraram-no, levando à força até um apartamento em outro bloco do mesmo residencial. No local, estariam A.M. da S.S., que teria atuado como “juiz” do caso, e sua esposa M.R. da C., ambos moradores no residencial. Logo em seguida, teriam se juntado ao grupo mais três pessoas, M.S.T. dos S., um menor de 17 anos, e L.P.B., que viria a ser o executor do homicídio.

Por cerca de três horas, o grupo torturou a vítima, no intuito de que confessasse as acusações contra si de estupro de crianças do condomínio. Durante as agressões, L.P.B. teria ficado o tempo inteiro ao telefone com membros do PCC, vez que era o “disciplina” daquele bairro, ou seja, a pessoa a mando da facção criminosa responsável por garantir que seu “código de conduta” fosse respeitado.

Em sentença de pronúncia, o juiz Rodrigo Pedrini Marcos, titular da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, pronunciou L.P.B. no crime de tortura, agravado por ter sido realizado mediante sequestro; no crime de corrupção de menor; no crime de organização criminosa envolvendo menor; e no crime de homicídio triplamente qualificado pelo motivo torpe, pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo meio cruel empregado, com a agravante de ter sido cometido contra pessoa com deficiência.

Os demais réus, com exceção de A.M. da S.S., falecido no dia 5 de junho de 2015, foram pronunciados nos crimes de tortura e de corrupção de menor.

Devido ao número elevado de réus, à complexidade do crime, e às acusações diferentes que pesam sob eles, o magistrado decidiu por desmembrar o julgamento em duas sessões diferentes. Assim, no julgamento que será realizado amanhã, apenas o executor do homicídio será submetido ao crivo dos jurados. Os outros réus serão julgados menos de duas semanas depois, no dia 3 de setembro.