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Três Lagoas

Para profissionais, lei do exame em caminhoneiros não é clara

Para Sest/Senat, lei é benéfica, mas ainda há muitos pontos obscuros

Nova lei começa a vigorar no dia 30 de abril - Elias Dias/JP
Nova lei começa a vigorar no dia 30 de abril - Elias Dias/JP

A partir do dia 30 de abril, os motoristas que forem obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E serão obrigados, a fazer exame toxicológico para verificar o consumo de drogas por longos períodos. Porém a nova lei ainda não está clara para todos os caminhoneiros.

Segundo Celso Vicente Pereira, Diretor da unidade de Três Lagoas do Sest/Senat, a resolução é benéfica, por que vai tirar os motoristas infratores de circulação, mas a lei ainda tem pontos muito obscuros. “Vários caminhoneiros estão procurando nossa unidade para perguntar como vai funcionar essa nova lei, onde os exames serão realizados. É preciso esclarecer tudo isso antes de vigorar”.

O diretor comenta que o custo para quem vai mudar de categoria é em torno de mil reais, com a resolução esse valor irá aumentar em torno de R$ 300. Ele aponta alguns questionamentos. “É preciso atentar-se a cada caso. Por exemplo, e quem utiliza medicamentos controlados, como vai fazer, terá que mudar de profissão? Estamos em fevereiro e ainda nada foi esclarecido. Será que teremos tempo hábil até 30 de abril?”

EXAME

O exame verificará o consumo de drogas por longos períodos. Caso o laudo, que terá validade de 30 dias, constate o uso de drogas ou substâncias proibidas, o motorista será considerado inapto temporariamente.

Essa análise deverá ser feita em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito, vai testar, no mínimo, a presença de maconha e derivados, cocaína e derivados incluindo, crack e merla, opiáceos incluindo codeína, morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina.

Para conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o motorista deve obter resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. Para o teste, serão coletados material biológico que poderá ser cabelos ou pelos; na ausência desses, unhas.

OPINIÃO

Há 40 anos trabalhando como caminhoneiro, José Duarte da Silva,  não ficou satisfeito com a nova lei.: “ O exame deveria ser por conta do governo, já temos tanta taxas para pagar e ainda surge mais essa”.

José Luiz Vital, 26 anos de profissão, defende que a Lei deveria funcionar de outra forma. “Em vez de obrigar a fazer esse exame, o correto é ter mais fiscalização nas estradas. É assim que vão coibir o  motoristas. Desse modo será mais uma forma do governo arrecadar dinheiro”, finalizou o motorista.

Estado não possui clínicas aptas para esse exame

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito  de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) as clínicas aptas para realização desse exame serão credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (ABRAMET) realizou uma pesquisa onde foi constatada que não há clinicas em Mato Grosso do Sul que realize este exame. Apenas a coleta será feita no estado.

O Detran esclareceu que por ainda não estar definido os locais, não há como prever valores, pois os exames terão que ser enviados para outros estados. E a resolução não prevê quem arcará com esses custos.