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Pescadores devem ter licença de pescapara rios de MS

Estado vai exigir dos pescadores o documento emitido pelo Imasul

 Todas as sub-unidades da Polícia Militar Ambiental (PMA) do Mato Grosso do Sul foram orientadas pelo Comando a exigirem, em rios do Estado, a licença de pesca do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

O formulário está disponível nas agências do Banco do Brasil do Estado e no site www.imasul.ms.gov.br.

Os rios de domínio do MS são aqueles que nascem e deságuam em seu território.

A exigência para esse ano veio com base na lei complementar 140, de 8 de dezembro de 2011, a qual fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dá poder ao Estado exigir sua licença de pesca nesses rios, deixando de valer as licenças do órgão federal.

A licença dá o direito ao pescador de fazer a captura e transporte do pescado (com o selo turismo), dentro da cota, que é de 10 kg mais um exemplar, respeitando os tamanhos mínimos permitidos em lei e cinco exemplares de piranhas.

É importante destacar que, o pescador, obrigatoriamente, deve ir até um posto da PMA para lacrar e declarar seu pescado, e assim receber uma Guia de Controle de Pescado. A falta da vistoria e lacre gera apreensão do pescado e multa.

Na pesca desportiva só são permitidas embarcações da classe recreio. Para a pesca subaquática, é necessária a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e filiação a uma associação de pesca dessa modalidade.

A pesca sem licença não é crime ambiental, porém, é infração administrativa que prevê multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (decreto federal 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores. 

Vale ressaltar que nos rios da União (Paraguai, Paraná, Apa, Paranaíba, Aporé, Correntes, Piquiri e o Taquari à montante da ponte velha da cidade de Coxim) continua valendo as licenças dos órgãos federais.

Conforme a Polícia Militar Ambiental, o propósito da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. 

“A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado”, afirma o 1° tenente da PMA, comandante Antonio Messias Rosseto.