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Três Lagoas

Polícia Federal local quer eliminar carceragem

Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública, dia 2, requerendo custódia adequada para presos

Para cumprir a lei, Polícia Federal quer acabar com a cela existente na Delegacia da Cidade -
Para cumprir a lei, Polícia Federal quer acabar com a cela existente na Delegacia da Cidade -

A Delegacia da Polícia Federal de Três Lagoas é a única em todo o Mato Grosso do Sul que ainda mantém presos custodiados, descumprindo uma determinação da diretoria geral que culminou com a desativação da carceragem desde o dia 5 de maio deste ano. O impasse decorre do entendimento da Justiça do Estado que não permite a transferência de presos para o Presídio de Segurança Média (PSM).

O descumprimento da ordem vem ocorrendo com a manutenção de cinco presos na carceragem da PF (Polícia Federal) que já teve um número maior, uma outra cela já foi desativada. “Em primeiro lugar os agentes são obrigados a trabalhar em desvio de função, o que impede até uma punição disciplinar deles, pois eles não têm a obrigação de cuidar de presos, além disso, os próprios presos são prejudicados por que vários direitos da lei de execução penal deixam de ser observados, como o trabalho para a remissão da pena aplicada”, explicou o delegado da PF Flávio Cuppari.

O artigo 108 da Lei 4201/08 estabelece que manter preso em delegacia da Polícia Civil ou Federal, após o prazo estritamente necessário à conclusão do flagrante é crime, com pena prevista de reclusão de três a seis anos e multa.

Argumento usado pela PF para acabar com a única cela ainda com presos em Três Lagoas é a de que a Lei 5.010/66, em seu artigo 85, prevê que “enquanto a União não possuir estabelecimentos penais, a custódia de presos à disposição da Justiça Federal e o cumprimento de penas por ela impostas far-se-ão nos dos Estados do Distrito Federal e dos Territórios”.

No final do mês de julho, a Polícia Federal enviou oficio à 1ª Vara Criminal pedindo autorização para a remoção dos presos, mas até o momento ainda não houve a manifestação favorável. Para o juiz corregedor carcerário de Três Lagoas, Eduardo Floriano Almeida, essa transferência demanda certo tempo, pedindo a compreensão da polícia para que o preso seja mantido sob custódia até que os casos sejam examinados e posteriormente eles sejam transferidos para o PSM.

O Ministério Público Federal em Três Lagoas ajuizou uma Ação Civil Pública, no dia 2 de agosto, com pedido de liminar buscando garantir que os presos à disposição da Justiça Federal sejam custodiados em local adequado, conforme preconiza a Constituição Federal que determina que “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”.

Como a Ação Civil Pública foi ajuizada no final da tarde de segunda-feira, o procurador responsável pelo caso preferiu não se manifestar.