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Três Lagoas

POSITIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À FELICIDADE

Em 2011, a Proposta de Emenda à Constituição 19/10 foi criada

Thaís Monteiro Felex Polloni 

Shary Kalinka Ramalho Sanches 

 

Em 2011, a  Proposta de Emenda à Constituição 19/10 foi criada, conhecida como PEC da Felicidade, de autoria de Cristovam Buarque, Senador do PDT–DF, visando elencar a felicidade no art. 6º da Lei Maior e, assim, fazer que os direitos sociais e essenciais sejam efetivados em nosso ordenamento jurídico. Conforme justificativa apresentada pelo proponente para aprovação da PEC: “[…] para poder buscar a felicidade individual e coletiva, o Estado tem o dever de, cumprindo corretamente suas obrigações para com a sociedade, prestar bem os serviços sociais previstos na Constituição”.

Em outras palavras, que o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados sejam assegurados e acessíveis à população em âmbito nacional. Assim, ter a busca da felicidade prevista na Lei Maior serviria como mais uma fonte para exigir que os (outros) direitos citados fossem cumpridos integralmente, na vida real, no âmbito concreto.

Um questionamento insiste, no entanto, em emergir: Ampliar o rol do art. 6º da Constituição garantiria a mudança no agir do Estado?

De acordo com a PEC nº 19/10 (2011, p. 7): Com esta simples mudança, esperamos que milhares de políticos percebam e adotem a noção de que devem ajudar as pessoas de seu povo a terem melhores condições para buscar a felicidade pessoal sem os entulhos que a política tende a criar ou não busca eliminar. Também que os eleitores olhem para seus candidatos, perguntando-se qual deles tem sentimentos e propostas para ser facilitador do caminho à felicidade, a ser conquistada por cada pessoa, no lugar de ser elemento entravador na busca da felicidade.

A Constituição da República de 1988 já reconhece uma série de direitos fundamentais que garantiriam o mínimo de uma existência digna para a preservação da pessoa humana. Por isso, para que haja efetivação desses direitos, são necessários a união e o equilíbrio entre a política, a economia, o governo, o poder e até a conscientização dos cidadãos na hora de exigir melhorias no país.

De acordo com o advogado Juliano Ralo Monteiro, em seu artigo “PEC da felicidade positivará direito na CF”, “[…] se a inclusão do direito à felicidade dentro do texto constitucional trouxer o fortalecimento da nossa democracia e amplitude do exercício da cidadania, aliada a discussão plena no seio social e não apenas nas muralhas de Brasília, teremos um avanço […]”.

Diante do exposto, a busca da felicidade não deve ser apenas positivada no ordenamento jurídico brasileiro para que os direitos sociais sejam obrigatórios e efetivamente cumpridos. A felicidade pode ser positivada para constituir-se como um avanço no Direito Brasileiro, porém é necessário que o básico seja assegurado aos indivíduos brasileiros. Basta que haja políticas públicas capazes de efetivar os direitos já existentes para que o brasileiro se torne capaz de buscar sua felicidade.