O presidente da OAB-MS, Júlio César Rodrigues, descartou nessa terça-feira, em coletiva de imprensa, a hipótese de renunciar ao cargo. Na segunda-feira, 70 membros da diretoria executiva e conselhos da Ordem apresentaram pedido de renúncia, na tentativa de forçar a saída de Júlio César. O conselheiro suplente Luiz Carlos Saldanha informou que todos os membros que renunciaram estão sendo intimados para entregar os processos que tramitavam em suas pastas.
Três Lagoas
Presidente da OAB-MS diz que não renuncia
Na segunda-feira, 70 membros da diretoria executiva e conselhos da Ordem apresentaram pedido de renúncia
Em relação à polêmica que começou em outubro do ano passado, quando o Ministério Público Estadual entrou com ação questionando a contratação do presidente da Ordem pelo ex-prefeito Alcides Bernal, Júlio César disse que a questão estão na Justiça e ainda não houve decisão. “Vamos respeitar a tramitação”, disse”, afirmando que vai recompor a diretoria e os conselhos.
A intenção de recompor o Conselho da entidade, nomeando novos conselheiros, e a própria Diretoria contraria o Regimento Interno, segundo membros que renunciaram. Trata-se, segundo o documento normativo, de prerrogativa do Conselho e não do presidente da seccional.
O artigo. 44 do Regimento Interno da OAB diz que “ao Conselho Seccional, além das atribuições conferidas no Estatuto da Advocacia e da OAB (arts. 54, 57 e 58) e no Regulamento Geral, compete: VIII – eleger, em caso de licença ou vacância, os suplentes dos Conselheiros Seccionais e Federais, os membros da Diretoria da Seção ou das Subseções e de seus Conselhos, onde houver”.
Com a “renúncia coletiva” de 22 dos 32 conselheiros da OAB-MS, o Conselho Seccional ficou com apenas 10 membros e está regimentalmente inoperante, já que o Art. 46 diz que só pode ser aberto e instalado com a presença mínima de 50% dos seus membros, ou seja, 17 conselheiros. Como 27 dos 32 suplentes também renunciaram, só cinco poderiam assumir as vagas dos titulares, mesmo assim ainda faltariam dois para que o Conselho pudesse se reunir.
Embora seja contestada a base legal para as nomeações, Júlio Cesar está argumentando que não pode deixar a OAB-MS paralisada, já que há grande demanda dos advogados por serviços da entidade. Resta saber se o Conselho Federal da OAB vai aceitar essa justificativa.
Para a oposição, não resta ao Conselho Federal da OAB outra alternativa que não seja a intervenção e convocação de nova eleição para a Diretoria e o Conselho Seccional da OAB-MS.