Neste dia 5 de outubro, os rumos do Brasil durante os próximos quatro anos serão decididos pela população através do voto. Isso você já sabia. O que você talvez desconheça são os prejuízos que afetam quem deixar de comparecer às urnas na data marcada. Algumas das sanções para quem não vota, e não justifica a ausência, incluem a proibição de tirar carteira de identidade, passaporte, e até mesmo tomar posse em cargos públicos.
Confira o guia sobre como garantir uma participação tranquila no pleito deste ano.
Como descobrir o local de votação
Uma dúvida que aflige muitos eleitores, principalmente aqueles que estão no primeiro pleito, é saber qual o local da votação. Quem já conhece, de antemão, onde fica a sua zona eleitoral não precisa nem levar o título de eleitor: basta trazer um documento oficial com foto e seguir direto para a urna. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou em seu site uma ferramenta que permite consultar o número do título, a zona eleitoral e o endereço do local de votação. O eleitor que não tiver o número do documento precisa fornecer o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe para ter acesso aos dados.
Como justificar a ausência das urnas
Quem por qualquer motivo não puder comparecer à votação deste domingo precisa justificar a falta, sob pena de pagar multa no valor de R$ 1,05 a R$ 35,14, ou ficar sujeito às sanções descritas lá em cima. No site do TRE, os eleitores podem encontrar um formulário de justificativa, que é preciso apresentar em qualquer cartório eleitoral em até 60 dias após o turno onde ocorreu a falta. No site do TSE também é possível consultar a lista dos cartórios disponíveis para entrega do documento. Lembrando que a justificativa só vale para um dos turnos: quem perder os dois vai precisar justificar duas vezes.
O eleitor que se ausentar da votação por estar em outra cidade pode justificar a falta apresentando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível na mesma página) no dia da eleição, em qualquer seção eleitoral ou mesa habilitada deste município, bastando trazer o título de eleitor e algum documento de identificação com foto. No site do TSE pode-se consultar o telefone dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado, para saber onde entregar o formulário.