
Um acidente de trânsito envolvendo três carros e uma motocicleta de alta cilindrada foi registrado na noite deste sábado (17), na Avenida Capitão Olyntho Mancini, cruzamento com a Rua Jary Mercante, no bairro Jardim Alvorada, região Leste de Três Lagoas (MS).
Um homem ficou ferido.Segundo informações da Polícia Militar, o acidente ocorreu por volta das 23h, quando um veículo Fiat Uno, que seguia no sentido Leste, reduziu a velocidade ao se aproximar do cruzamento, onde o semáforo operava no sistema intermitente (amarelo piscante).
A redução não foi suficiente para evitar a colisão, já que uma motocicleta de alta cilindrada, que vinha logo atrás, acabou atingindo a traseira do carro.Com a força do impacto, a motocicleta ainda colidiu contra outros dois veículos. O motociclista foi arremessado ao solo, sofreu fratura em um dos braços e chegou a perder a consciência.
O Corpo de Bombeiros foi acionado, com apoio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), e realizou o socorro da vítima, que foi encaminhada ao Pronto-Socorro do Hospital Auxiliadora.Em Três Lagoas, alguns semáforos deixam de operar no modo convencional após as 22h e passam a funcionar no sistema intermitente (amarelo piscante).
De acordo com o artigo 44 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), ao se aproximar de cruzamentos, o condutor deve demonstrar prudência especial, reduzindo a velocidade e garantindo a segurança. Já o artigo 29, inciso III, determina que, na ausência de sinalização de preferência, deve-se ceder passagem ao veículo que se aproxima pela direita.
O sinal amarelo intermitente não indica passagem livre, mas sim atenção redobrada, exigindo redução de velocidade e respeito às normas de circulação. O artigo 61 do CTB estabelece ainda que a velocidade máxima nas vias urbanas é de até 40 km/h em vias arteriais e avenidas e 30 km/h em vias locais, salvo sinalização em contrário.
Três Lagoas enfrenta um problema crônico relacionado ao desrespeito às leis de trânsito. Infrações como o uso de telefone celular ao volante — proibido pelo artigo 252, inciso VI, do CTB —, o excesso de velocidade (artigo 218) e a falta de paciência e atenção dos condutores contribuem diretamente para o aumento no número de acidentes, que se tornam cada vez mais graves e violentos no perímetro urbano da cidade.