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Advogado explica quem deve receber o 13º salário

Na coluna CBN Direito de hoje, Leandro Ristow, esclareceu dúvidas sobre o benefício

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro - Divulgação
Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro - Divulgação

O fim de ano é aguardado por muitos motivos e um deles é pelo 13º salário usado para pagar dívidas, comprar presentes, dar um ‘up’ na viagem tão sonhada ou até nas comemorações para a copa, natal e ano novo. Para explicar quais são os direitos dos trabalhadores e tirar outras dúvidas, a rádio CBN Campo Grande conversou com o advogado, Leandro Ristow , sócio sênior do escritório Jaques &Vasques Advogados Associados e especialista em métodos alternativos de resolução de conflitos.  

Advogado, Leandro Ristow 

Leandro afirma que todos os trabalhadores, até mesmo os contratados de forma temporária no final de ano devido ao aumento no movimento, tem direito ao 13º salário. “Recomendamos que caso não haja o pagamento do adiantamento até o dia 30 de novembro, como recomenda a Lei, que o trabalhador procure, a princípio, o sindicato para buscar uma solução pacífica para a situação”, disse.

Sobre os trabalhadores terceirizados, Leandro explicou que a responsabilidade do pagamento do 13º salário é da empresa que contratou o funcionário. “Caso a empresa que presta o serviço terceirizado não pague seus funcionários, existe a possibilidade de que quem contrata seja compelida a pagar as verbas trabalhistas”, ressaltou.

Confira a entrevista na íntegra: