
A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS) publicou, nesta quinta-feira (22), novas diretrizes que mexem com dois serviços essenciais do dia a dia, o gás natural canalizado e o saneamento básico. As medidas atingem diretamente a Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul (MSGÁS) e a Sanesul, com definição de valores para o ciclo de 2026 e, ao mesmo tempo, reforço de regras voltadas à proteção do consumidor, especialmente o público de baixa renda.
MS Gás
No caso do gás natural, a tarifa média para 2026 foi estabelecida em R$ 2,7276 por metro cúbico. Conforme detalhado, impostos não foram incluídos nesse valor e, por isso, devem ser acrescentados no momento da cobrança. A composição do preço foi dividida em duas parcelas principais. De um lado, R$ 2,3172 por metro cúbico foram atribuídos ao custo de compra do gás, incluindo o valor da molécula e o transporte. De outro lado, R$ 0,4104 por metro cúbico foram definidos como margem bruta de distribuição, que representa a remuneração da concessionária pelo serviço prestado.
Além de fixar o valor, a agência também determinou um procedimento para eventuais mudanças no custo do insumo. Assim, caso haja alteração nos preços dos supridores, a MSGÁS deverá comunicar a AGEMS em até cinco dias. Com isso, as tarifas podem ser recalculadas, se necessário, para refletir as mudanças informadas. Na prática, o objetivo é manter o acompanhamento regulatório mais próximo das variações de custo que impactam o consumidor.
Enquanto isso, no saneamento, a AGEMS homologou o resultado da 2ª Revisão Tarifária Ordinária da Sanesul, em ato republicado para correção. O foco anunciado para esse processo foi o equilíbrio econômico-financeiro da prestação de serviço e, ao mesmo tempo, a preservação dos direitos do usuário. Nesse cenário, o ponto que mais chama atenção é a consolidação da Tarifa Residencial Social I, com descontos altos na conta de água e esgoto para quem se enquadra nos critérios do benefício.
Tarifas de Água e Esgoto e o Benefício Social
De acordo com a nova estrutura, os abatimentos foram previstos por faixas de consumo. Para consumo mensal entre 1 e 10 metros cúbicos, o desconto definido foi de 82%. Em seguida, para a faixa entre 11 e 15 metros cúbicos, foi indicado desconto de 55%. Por fim, para a faixa entre 15 e 20 metros cúbicos, foi apontado desconto de 57%. Embora as faixas tenham sido apresentadas dessa forma nas diretrizes, o resultado prático é a criação de uma régua de descontos que busca manter o acesso ao serviço com custo reduzido para usuários de baixa renda.
Além dos percentuais, outra mudança relevante foi direcionada à desburocratização do acesso ao benefício. A classificação dos usuários passou a considerar o registro mais recente no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A partir daí, a norma determinou que a unidade consumidora que atender aos critérios de elegibilidade deverá ser incluída automaticamente na categoria tarifária Residencial Social II pelo prestador do serviço, sem necessidade de solicitação prévia do usuário. Dessa forma, a entrada no benefício foi desenhada para ocorrer de maneira mais direta, reduzindo barreiras que, muitas vezes, atrasam o desconto na ponta.
Ajuste Tarifário em Glória de Dourados
Além das regras de alcance estadual, um ajuste específico também foi homologado para Glória de Dourados. Conforme informado, a estrutura tarifária de água e esgoto do município foi alterada em conformidade com legislação municipal aprovada no fim de 2025, o que levou a uma adequação local dentro do conjunto de decisões da AGEMS.
Quanto à vigência, foi informado que as novas portarias relativas ao saneamento entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026. Já a nova tarifa média do gás natural passa a valer a partir da data de publicação. Com isso, o ciclo regulatório começa a ser aplicado em momentos diferentes, porém com impacto já previsto para a rotina de consumo ao longo de 2026.