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ENTREVISTA

Aposentados com doenças graves têm isenção de Imposto de Renda garantida por lei

Mesmo com benefício garantido, muita gente desconhece o direito

Pedido precisa ser feito diretamente a instituição previdenciária  (Foto: Reprodução/ Portal Contábeis)
Pedido precisa ser feito diretamente a instituição previdenciária (Foto: Reprodução/ Portal Contábeis)

Aposentados que enfrentam doenças graves, como câncer e cardiopatias, podem ter direito à isenção de Imposto de Renda sobre seus benefícios. O direito está previsto na Lei nº 7.713, de 1988, mas ainda é pouco conhecido e muitas vezes não chega a quem mais precisa.

Iris Matos (Foto: Karina Anunciato/ Massa CG)

A medida busca aliviar o impacto financeiro de tratamentos longos e contínuos, além de garantir mais dignidade aos pacientes. Entre as enfermidades contempladas estão tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, doença de Parkinson, nefropatias graves, hepatopatias graves, contaminação por radiação e Aids.

Em entrevista ao Microfone Aberto, da Rádio Massa Campo Grande, a advogada Iris Matos, explicou que o pedido pode ser feito diretamente no INSS, no caso de aposentados do regime geral, ou no órgão responsável, se for servidor público.

“O principal documento é o laudo médico, que deve trazer o CID da doença. Pode ser emitido por médico particular, do SUS ou oficial. Não é necessário advogado na etapa administrativa, mas em caso de negativa é possível recorrer judicialmente”, disse.

A lei também prevê que a isenção continua válida mesmo em casos de remissão da doença, já que o paciente segue necessitando de acompanhamento médico.

Especialistas lembram que a falta de informação ainda é um dos maiores obstáculos. Muitos aposentados desconhecem o direito, e em alguns casos nem mesmo médicos ou órgãos públicos orientam sobre o benefício.

Acompanhe a entrevista completa: