Por maioria, os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei 282/2024, de autoria do Executivo, que reduz os percentuais de multas tributárias punitivas aplicadas a contribuintes com débitos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A proposta recebeu 19 votos favoráveis, dois contrários – dos deputados João Henrique Catan (PL) e Lídio Lopes (sem partido) – e uma abstenção, do deputado Paulo Duarte (PSB).
O texto altera as Leis nº 1.810/1997 e nº 2.315/2001 e busca aliviar penalidades para quem regularizar pendências fiscais. Conforme a nova redação, a multa punitiva de 70% poderá ser reduzida para 35%, desde que o contribuinte quite a dívida antes da inscrição em dívida ativa. Já nos casos em que a penalidade era de 50%, o percentual passará para 17%.
Além da redução das penalidades, o projeto também prevê correção monetária para contribuintes que tenham realizado pagamentos indevidos de tributos. Essa medida garante o direito à restituição atualizada, prática até então não contemplada pela legislação estadual.
Outro ponto relevante da proposta é a alteração em regras relacionadas ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ao ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), ampliando os descontos para contribuintes que quitarem as obrigações dentro dos prazos definidos.
O texto segue agora para sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB) e começa a vigorar a partir da publicação em Diário Oficial.