A assistência à saúde dos servidores municipais de Campo Grande passa a funcionar com novas regras a partir desta sexta-feira (22). A Lei nº 7.466, publicada no Diário Oficial, altera dispositivos da legislação de 2019 e estabelece mudanças nos percentuais de contribuição e no acesso ao benefício.
Com a atualização, servidores efetivos, professores e médicos convocados contribuirão mensalmente com 4,2% do salário. Já os ocupantes de cargos comissionados, agentes políticos e contratados por processo seletivo pagarão 6%. O texto também garante cobertura para contratados até 29 de agosto de 2025.
Outra novidade é a manutenção da cobrança de coparticipação mesmo para quem perder a qualidade de filiado. Se houver uso do serviço, será emitido documento de cobrança, e a inadimplência poderá resultar em inscrição em dívida ativa.
Além disso, a lei revoga artigos da norma anterior, buscando simplificar a gestão e equilibrar financeiramente o sistema de saúde. A medida, segundo a administração municipal, pretende garantir a continuidade do atendimento médico oferecido a servidores e dependentes.
A legislação já está em vigor e vale para toda a administração municipal direta, indireta e para a Câmara de Vereadores.