
Um banco foi condenado a pagar R$ 5 mil a um consumidor em Mato Grosso do Sul depois de realizar ligações repetidas de cobrança no ambiente de trabalho do cliente. O caso foi analisado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS (TJMS), que decidiu de forma unânime em julgamento virtual concluído no dia 19 de dezembro de 2025.
Segundo o processo, o cliente tinha uma dívida em aberto, mas procurou a Justiça afirmando que passou a receber ligações insistentes da instituição financeira, inclusive no serviço.
A situação, conforme relatado, teria exposto a inadimplência a colegas e causado constrangimento.
Ligações em excesso no serviço
Durante o julgamento, a relatora do caso, juíza convocada Denize de Barros Dodero, apontou que as provas apresentadas — principalmente depoimentos — indicaram que o banco exagerou na forma de cobrar.
De acordo com o que foi apurado, as ligações chegavam a uma média de 10 por dia no local de trabalho do consumidor. Em algumas ocasiões, ainda teriam sido deixados recados com outras pessoas e citadas possíveis medidas na Justiça, o que aumentou o desconforto para o cliente.
Cobrança tem limite
O TJMS considerou que cobrar uma dívida é um direito da empresa, mas que isso não pode acontecer de forma que exponha ou constranja a pessoa. No entendimento dos magistrados, o que ocorreu no caso foi além de um incômodo comum do dia a dia e acabou virando uma situação humilhante.
Por isso, o Tribunal entendeu que houve dano moral e fixou a indenização em R$ 5 mil, considerando que o valor precisa ser suficiente para compensar o consumidor, sem virar ganho exagerado.
A decisão também determinou como o valor será atualizado ao longo do tempo, com aplicação de juros e correção monetária conforme regras usadas nesse tipo de processo.
*Com informações do TJMS