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Burnout avança no mercado de trabalho e gera impacto jurídico em MS

Reconhecimento legal da síndrome muda relações entre empresas, trabalhadores e Previdência

Esgotamento mental se espalha e muda relações de trabalho - Reprodução/Agência Brasil
Esgotamento mental se espalha e muda relações de trabalho - Reprodução/Agência Brasil

Os afastamentos do trabalho por síndrome de burnout em Mato Grosso do Sul quadruplicaram nos últimos quatro anos e já apontam para um novo recorde em 2025, segundo análise de casos acompanhados por advogados trabalhistas no Estado.

Advogado trabalhista André Theodoro, nos estúdios da Massa FM. Foto: Ana Lorena Franco

O avanço reflete ambientes de trabalho considerados tóxicos, com metas abusivas, jornadas extenuantes e cobranças fora do horário, além do reconhecimento oficial do burnout como doença ocupacional. “O Brasil está doente. A síndrome de burnout passou a ser vista como doença do trabalho, o famoso acidente de trabalho invisível”, afirmou o advogado trabalhista André Theodoro, em entrevista à Massa FM.

De acordo com ele, o crescimento acelerado dos afastamentos está ligado à forma como muitas empresas estruturam suas rotinas internas.

“Aumentou muito em decorrência desses ambientes tóxicos, metas impossíveis, cobrança excessiva, patrões mandando mensagem fora de hora, finais de semana, uma linha muito tênue entre cobrar e adoecer o trabalhador”, explicou.

O cenário passou a ganhar atenção maior a partir do ano passado, com a intensificação da fiscalização do Ministério do Trabalho relacionada à Norma Regulamentadora nº 1, a NR-1, que trata de programas de prevenção de riscos psicossociais. As empresas passaram a ter a obrigação de implantar ações preventivas internas, sob risco de multa.

Segundo o advogado, ainda existe resistência, principalmente fora dos grandes centros. “No interior, muitos empresários ainda tratam isso como frescura ou mimimi. Dizem que antigamente não era assim. Mas a CLT é da década de 40, a jurisprudência foi se atualizando, a tecnologia mudou tudo e isso é reflexo disso”, afirmou.

Afastamento do Trabalho e Direitos do Trabalhador

Quando o trabalhador atinge o limite emocional, o afastamento passa a ser um direito, desde que devidamente comprovado. Com atestado superior a 15 dias, o afastamento ocorre pelo INSS.

“Se a pessoa chega na segunda-feira e começa a chorar só de pensar em ir trabalhar, sua frio, sente angústia, ansiedade, ela precisa procurar um profissional, um médico, um psiquiatra ou psicólogo”, explicou.

A principal diferença, segundo Theodoro, está na classificação do benefício. Se o afastamento for registrado como B-31, é auxílio-doença comum, mas se o INSS configura como doença do trabalho, o B-91, o empregador é obrigado a manter o pagamento do FGTS durante todo o afastamento e garantir estabilidade ao trabalhador por um ano após o retorno.

O advogado avalia que esse impacto financeiro tem mudado a postura de algumas empresas. “Culturalmente, no Brasil, só funciona quando mexe no bolso. Essa fiscalização vai mostrar se as empresas estão respeitando a NR-1 ou não”, disse.

Apesar do crescimento dos casos, ele alerta que nem toda situação configura burnout ou assédio moral e para que haja reconhecimento jurídico, é necessário comprovar a constância das situações, com provas documentais e testemunhas.]

Não é simplesmente um xingamento ou uma humilhação isolada. É a estrutura da empresa que adoece o trabalhador. (…) Prints de mensagens fora de hora, e-mails, testemunhas que presenciaram cobranças excessivas. Tudo isso pesa”, afirmou.

Theodoro também destacou que a Justiça do Trabalho analisa o contexto completo da vida do trabalhador. “O juiz avalia se houve problemas familiares, perdas na pandemia, histórico de depressão. É um assunto muito mais complexo do que parece”

Para o advogado, o caminho mais eficaz ainda passa pelo diálogo. “Um bom diálogo entre trabalhador e patrão evita inúmeros problemas futuros. Conversa resolve muita coisa antes de virar processo”, concluiu.

Confira e entrevista completa: