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MEIO AMBIENTE

Campo Grande institui Política Municipal de Educação Ambiental

Nova lei estabelece diretrizes para educação ambiental formal e não formal, prevê participação social e integra escolas, poder público e comunidade em ações contínuas.

Campo Grande cria Política Municipal de Educação Ambiental e amplia ações permanentes de conscientização. - Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal.
Campo Grande cria Política Municipal de Educação Ambiental e amplia ações permanentes de conscientização. - Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal.

A Prefeitura de Campo Grande sancionou a lei que institui a Política Municipal de Educação Ambiental, criando um marco legal para orientar ações educativas voltadas à preservação ambiental, ao uso responsável dos recursos naturais e ao fortalecimento da cidadania. A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do Município, passando a integrar o conjunto de normas que direcionam o planejamento ambiental da Capital.

A nova política estabelece que a educação ambiental deve ser um processo contínuo, permanente e acessível a toda a população, estando presente tanto no ensino formal quanto em ações educativas desenvolvidas fora do ambiente escolar. O texto define a educação ambiental como um instrumento voltado à construção de valores, conhecimentos, atitudes e práticas que favoreçam uma relação equilibrada entre sociedade e meio ambiente.

De acordo com a lei, a política municipal deve seguir diretrizes já existentes em âmbito nacional e estadual, como a Política Nacional de Educação Ambiental, o Programa Nacional de Educação Ambiental e o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande. A proposta é garantir alinhamento entre as ações locais e os compromissos ambientais assumidos em outras esferas do poder público.

Educação ambiental em todos os níveis

A legislação determina que a educação ambiental seja tratada como um direito de todos e integrada a todos os níveis e modalidades de ensino. No ambiente escolar, o conteúdo deve ser abordado de forma transversal e interdisciplinar, tanto na rede pública quanto na privada. Já fora das escolas, as ações incluem campanhas de conscientização, mobilização comunitária, comunicação social e iniciativas voltadas à melhoria da qualidade de vida.

A política também estabelece uma diferenciação entre educação ambiental formal, desenvolvida nas instituições de ensino, e não formal, que envolve a atuação de organizações da sociedade civil, órgãos públicos, empresas e meios de comunicação.

Princípios e objetivos

Entre os princípios definidos pela nova lei estão a valorização da biodiversidade, a compreensão do meio ambiente de forma integrada, considerando aspectos sociais, econômicos, culturais e políticos, e o estímulo ao diálogo, à cooperação e à participação social. O texto também destaca a importância da justiça climática, da diversidade cultural e da abordagem de temas relacionados às mudanças climáticas.

Nos objetivos, a política busca incentivar práticas sustentáveis, garantir o acesso às informações ambientais, estimular o controle social das ações públicas e promover a participação da população em debates e decisões sobre questões socioambientais. A legislação prevê ainda a adoção de tecnologias sustentáveis e o incentivo a projetos ligados a temas como saneamento, gestão de resíduos sólidos, recursos hídricos, mobilidade urbana, proteção animal, consumo consciente e segurança alimentar.

Gestão e participação social

A lei prevê a criação de um órgão gestor específico para coordenar a Política Municipal de Educação Ambiental, responsável por planejar, supervisionar e articular as ações em parceria com outros setores da administração pública e da sociedade civil. Também está prevista a realização de Conferências Municipais de Educação Ambiental a cada dois anos, como forma de ampliar a participação popular e acompanhar a execução da política.

Outro ponto importante é a formação dos profissionais da educação municipal. A legislação determina que professores, coordenadores e equipes pedagógicas recebam formação complementar em educação ambiental, considerando a realidade socioambiental das regiões onde as escolas estão inseridas.

Programas e financiamento

A política será implementada por meio do Programa Municipal de Educação Ambiental, que deverá ser elaborado no prazo de até três anos e atualizado a cada cinco anos. Entre os instrumentos previstos estão sistemas de indicadores, câmaras técnicas e plataformas de divulgação das ações desenvolvidas.

Os recursos para viabilizar a política poderão ser provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente, além de parcerias com organizações da sociedade civil e instituições públicas e privadas.

A lei entra em vigor 90 dias após a publicação, abrindo caminho para que o município avance na organização de ações educativas voltadas à sustentabilidade e à conscientização ambiental de forma estruturada e permanente.