
Foi sancionada nesta segunda-feira (8) a lei que endurece as penas para crimes sexuais contra pessoas vulneráveis e cria novos mecanismos de proteção às vítimas. As mudanças atingem o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A principal alteração ocorre no artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável. A pena, antes fixada entre 12 e 30 anos no caso de morte, passa agora a variar de 20 a 40 anos.
Nos demais cenários, as faixas de reclusão também foram ampliadas: de 10 a 18 anos, e até 24 anos quando houver qualificadoras.
Outros crimes previstos no Código Penal também sofreram aumento de pena. O artigo 218, que trata de aliciamento e exploração de menores, agora prevê reclusão de 6 a 14 anos, além de multa.
O artigo 218-A, que aborda práticas de exploração sexual envolvendo vulneráveis, passa a ter punição entre 5 e 12 anos. Já o artigo 218-B prevê pena de 7 a 16 anos.
A nova lei também inclui no Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de dois a cinco anos. O objetivo é reforçar mecanismos de proteção imediata para vítimas de violência sexual ou que estejam em condição especial de vulnerabilidade.
No Código de Processo Penal, foi criada uma seção específica de medidas protetivas de urgência, permitindo que o juiz determine afastamento do investigado, suspensão de porte de arma, proibição de aproximação ou contato com a vítima e monitoramento eletrônico — este obrigatório quando houver risco iminente. A vítima poderá receber um dispositivo que alerta sobre aproximação indevida.
Outra mudança é a exigência de coleta obrigatória de DNA de investigados presos cautelarmente e de condenados por crimes sexuais, com o objetivo de ampliar o banco de perfis genéticos usado em investigações.
Na execução penal, condenados por crimes sexuais só poderão progredir de regime se exames criminológicos indicarem que não há risco de reincidência. Além disso, o uso de tornozeleira eletrônica torna-se obrigatório sempre que houver autorização de saída do presídio.