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FICA A DICA

Detran divulga como proceder em caso de clonagem de veículos em MS

Atendimento no Detran-MS com usuário formalizando processo por clonagem de veículo
Detran-MS orienta vítimas de clonagem de veículos sobre registro, perícia e troca de placa. Foto: Gerada por IA

Mesmo com a placa padrão Mercosul e medidas de segurança mais rígidas, clonagem de veículos ainda ocorre. Quando chegam notificações ou multas de locais onde o carro não esteve; inclusive com o veículo parado em casa, a orientação do Detran-MS é agir por etapas, garantindo prova técnica e abertura de processo para regularização.

Primeiro passo: boletim de ocorrência e perícia veicular. O proprietário deve registrar B.O. em uma Delegacia de Polícia e, na sequência, solicitar perícia ao Núcleo de Investigações Veiculares (NIV) da Polícia Civil. O Estado possui 12 unidades do NIV: Campo Grande, Aquidauana, Coxim, Corumbá, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã, Paranaíba e Três Lagoas. Esse laudo técnico será a base para os próximos passos.

Depois da vistoria, abre-se o processo no Detran-MS. Com os laudos em mãos, o proprietário deve comparecer a uma agência do Detran-MS e protocolar requerimento para troca de placa. Um processo administrativo será aberto para apurar o caso e regularizar a situação (parágrafo em voz passiva). As taxas, débitos, impostos e multas do veículo precisam estar em dia, exceto aquelas geradas pelo dublê, que serão canceladas após comprovação da clonagem (parágrafo em voz passiva).

Documentos necessários (checklist do processo)

  • Pessoa física: cópia de documento de identificação e CPF.
  • Pessoa jurídica: cópia do Contrato Social e do CNPJ.
  • CRLV-e (cópia).
  • Notificação indevida (se houver) e imagem do veículo registrada por radar (se houver).
  • Fotos coloridas do veículo original (frente, traseira e laterais), evidenciando características que o diferenciem do clone.
  • Informações que comprovem a existência do dublê/clone.
  • Laudo de vistoria de identificação veicular (NIV).
  • Laudo pericial do Instituto de Criminalística competente.

Custos e nova identificação

Será cobrada a emissão de novo documento com o novo sequencial de placas, e o proprietário arcará com a estampagem. Após a troca, a placa antiga recebe restrição administrativa de “suspeita de clonagem” e passa a ser monitorada pelo CISV (Centro Integrado de Segurança Viária) e por autoridades municipais, estaduais e federais.

Por que seguir o rito completo?

O fluxo — B.O. → perícia (NIV) → processo no Detran-MS → nova placa — protege o cidadão, anula multas e pontos indevidos e restabelece a segurança jurídica do cadastro do veículo. Além disso, fortalece o rastreamento do veículo dublê, reduzindo a chance de novas autuações injustas.