O Autoparcelamento eletrônico de débito fiscal é a ferramenta disponibilizada pela SEFAZ –MS (Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul), que possibilita aos contribuintes realizar, por meio eletrônico, o parcelamento de seus débitos referentes ao ICMS, não inscritos em dívida ativa. Os interessados podem ficar em dia com o fisco por meio do Módulo Autoparcelamento no Portal ICMS Transparente.
A ferramenta foi implementada e encontra-se disponível desde 15 de agosto de 2022. Conforme o Secretário de Fazenda, Flavio Cesar, atualmente a modalidade corresponde a aproximadamente 70% do número de parcelamentos efetivados no Estado. “Encontram-se em andamento 1.353 autoparcelamentos, desde a data de implementação da ferramenta. Podem aderir os contribuintes que possuam débitos de ICMS parceláveis com valor corrigido, superior a 20 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) e não inscrito em Dívida Ativa”, explica.
Como fazer o Autoparcelamento?
O uso da ferramenta é bastante intuitivo:
1.Acessar o Portal ICMS Transparente, no endereço https://efazenda.servicos.ms.gov.br;
2.Fazer login com seu usuário, Código de Acesso e Senha ou certificado digital;
3.Selecionar o Módulo Autoparcelamento;
4.Seguir o Tutorial disponível no sistema.
Para os débitos inscritos em Dívida Ativa o contribuinte deve procurar a PGE-MS (Procuradoria Geral do Estado).
Mais informações
Dúvidas : Unidade de Cobrança (UCOB), contato: (67) 3389-7803 por meio da Agência Fazendária do seu domicílio fiscal.
Problemas técnicos: (67) 3318-3600.