Já está em vigor a lei que torna mais severas as punições para crimes cometidos dentro de instituições de ensino e contra pessoas em situação de vulnerabilidade. A Lei nº 15.159, publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União, modifica o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, incluindo agravantes específicos para casos registrados em escolas, faculdades e centros educacionais.
O texto prevê aumento de até dois terços na pena de homicídio quando o crime ocorrer dentro de unidades de ensino, especialmente se cometido por pessoas com vínculo próximo à vítima — como pais, padrastos, professores, funcionários ou responsáveis legais. Atualmente, a pena por homicídio varia de seis a 20 anos de prisão.
A nova regra também agrava a punição em casos de vítimas com deficiência, doenças limitantes ou qualquer condição que as torne física ou mentalmente vulneráveis. Nesses casos, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.
O mesmo vale para lesões graves contra agentes públicos do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança.
Além disso, o homicídio praticado por grupos de extermínio — ainda que cometido individualmente — passa a ser considerado crime hediondo. A classificação também será aplicada a lesões corporais gravíssimas, ou seguidas de morte, contra membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Advocacia Pública e oficiais de justiça, quando no exercício das funções ou por motivo delas.
Novas regras para abandono e maus-tratos
Outra mudança sancionada nesta sexta-feira é a Lei nº 15.163, que endurece penas para abandono de incapaz, maus-tratos e exposição ao perigo. As alterações valem especialmente para crimes cometidos contra idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes.
A pena para abandono de pessoa sob cuidado, guarda ou responsabilidade — hoje de seis meses a três anos de detenção — passa a ser de dois a cinco anos de reclusão. Se o abandono resultar em lesão grave, a pena pode chegar a sete anos. Em caso de morte, o responsável poderá pegar até 14 anos de prisão.
O novo texto legal também altera dispositivos dos estatutos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência e da Criança e do Adolescente, ajustando os parâmetros das penalidades para situações que envolvem exposição à violência física, psíquica ou negligência grave.
*Com informações da Agência Brasil