Veículos de Comunicação

MEIO AMBIENTE

Fogo em área de reserva legal destrói mais de 26 hectares em Pedro Gomes

O Ministério Público Estadual instaurou um inquérito civil para apurar responsabilidades

as chamas avançaram sobre a serra, destruindo parte da vegetação protegida (Foto: Reprodução/ MPMS)
as chamas avançaram sobre a serra, destruindo parte da vegetação protegida (Foto: Reprodução/ MPMS)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para investigar as responsabilidades pela queima de 26,5 hectares de vegetação nativa em uma área de reserva legal no município de Pedro Gomes, região norte do Estado. O fogo, que teria saído do controle, também atingiu dois hectares de área agropastoril e destruiu montes de vegetação queimados sem autorização ambiental.

A ocorrência foi flagrada pela Polícia Militar Ambiental (PMA), após análise de imagens de satélite que apontaram focos de incêndio na propriedade. No local, os agentes encontraram cinzas, fumaça e pequenos focos ativos, além de 12 montes de vegetação nativa queimados.

Segundo o relatório da PMA, as chamas avançaram sobre a serra, destruindo parte da vegetação protegida. O proprietário da fazenda alegou desconhecimento e afirmou que o imóvel estava arrendado, conforme contrato particular apresentado.

Detalhes da Multa e Apurações do Caso

A multa ambiental aplicada pela PMA somou R$ 140.181,22, valor calculado com base na Unidade Fiscal Estadual de Referência (Uferms), fixada em R$ 52,62 para agosto de 2025.

Desse total, R$ 132,5 mil correspondem à queima em floresta, R$ 6 mil ao uso de fogo em área agropastoril e R$ 1,6 mil ao desfazimento de leiras sem licença ambiental. Além da penalidade, foi lavrado um Termo de Paralisação, suspendendo qualquer atividade com uso de fogo na fazenda.

Investigação e Próximos Passos

O Ministério Público requisitou à defesa do proprietário documentos como matrícula do imóvel, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programa de Regularização Ambiental (PRA), além de informações sobre atividades sujeitas a licenciamento.

O órgão também solicitou ao Imasul que a instauração do inquérito seja anotada no CAR da propriedade, o que impede o registro de novas licenças até a conclusão do processo.

O inquérito segue em fase de instrução e pode resultar em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou em ação civil pública, conforme previsto na legislação ambiental.