Foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (20) o Decreto nº 12.456, que altera as regras para a oferta de cursos de graduação no Brasil, especialmente na modalidade educação a distância (EAD).
O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece novas exigências para instituições de ensino superior e proíbe o ensino remoto em áreas como Direito, Medicina, Psicologia, Enfermagem, Odontologia e todas as Licenciaturas.
A norma também define percentuais mínimos de carga horária presencial para cursos presenciais, semipresenciais e EAD, e unifica os processos de credenciamento das instituições de ensino.
Aulas presenciais passam a ser obrigatórias em todos os formatos
Os cursos presenciais devem, a partir de agora, oferecer no mínimo 70% da carga horária em atividades presenciais. Já os semipresenciais precisarão garantir 30% de atividades presenciais e 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas, como aulas ao vivo com controle de frequência.
Mesmo nos cursos totalmente a distância, será obrigatório oferecer 10% de carga horária presencial e mais 10% em atividades síncronas mediadas. Essas regras passam a valer para todos os novos cursos e instituições e terão que ser aplicadas integralmente em até dois anos.
Cursos de saúde e educação ficam de fora do EAD
De forma clara, o decreto veda a criação de cursos 100% a distância nas áreas de saúde e educação. Entre as formações afetadas estão:
- Medicina
- Odontologia
- Enfermagem
- Psicologia
- Direito
- Todas as Licenciaturas
Outras áreas poderão ser incluídas na proibição por ato futuro do Ministério da Educação. A justificativa é garantir a qualidade da formação e a interação prática entre estudantes e docentes.
Polos EAD terão novas exigências de estrutura
As faculdades que oferecem cursos a distância também precisarão atender a critérios mais rigorosos. Os polos de EAD deverão contar com estrutura mínima, incluindo salas de estudo, acesso à internet de alta velocidade e laboratórios, quando aplicável. Fica proibido o compartilhamento de polos ou sedes entre instituições diferentes.
Esses espaços também terão que contar com um profissional capacitado para acompanhar os estudantes e organizar atividades como avaliações presenciais e práticas profissionais.
Avaliações com foco em análise e comprovação de identidade
Outra mudança é em relação às avaliações. Elas deverão ser feitas presencialmente e terão peso majoritário nas notas finais. Pelo menos um terço da nota deve ser composto por questões discursivas, que estimulem análise e síntese.
As instituições também serão obrigadas a garantir que as provas sejam realizadas pelo próprio aluno matriculado, inclusive nos ambientes digitais, para evitar fraudes.
Diploma não indicará formato do curso
O decreto também determina que os diplomas emitidos não deverão trazer indicação sobre o formato do curso — presencial, semipresencial ou EAD. A medida busca garantir igualdade no reconhecimento dos títulos, independentemente da modalidade cursada.
Regulação será centralizada e avaliação por amostragem
A partir de agora, todo credenciamento ou recredenciamento de instituições de ensino será feito por processo único, independentemente do formato ofertado. Os polos EAD poderão ser avaliados por amostragem, conforme critérios definidos pelo Ministério da Educação.
As instituições terão até 19 de maio de 2027 para se adequar às novas regras. O decreto revoga o anterior que regulamentava a EAD desde 2017.