Empresas e estabelecimentos comerciais de Campo Grande classificados como grandes geradores de resíduos terão, a partir de 1º de setembro, a obrigação de contratar serviços particulares para a coleta, transporte e destinação final de seu lixo.
A medida é resultado de um acordo firmado em dezembro de 2024 e homologado com força de sentença judicial em julho de 2025, que determinou o encerramento progressivo do recolhimento desses resíduos pela concessionária que presta serviços à Prefeitura.
A nova regra vale para resíduos classe 1 — perigosos ou contaminados, como óleos, solventes e lixo hospitalar — e classe 2 — recicláveis e orgânicos. São considerados grandes geradores os estabelecimentos que produzem acima de 50 kg ou 200 litros de resíduos por dia, como supermercados, shoppings, bares, restaurantes e indústrias.
Segundo Fabrício Berton, empresário do setor de gestão de resíduos, a mudança já impacta o mercado. “Desde que a decisão foi divulgada, tivemos um aumento de cerca de 30% no número de clientes. Muitos estabelecimentos que eram atendidos pela concessionária estão buscando alternativas privadas para se adequar”, afirmou.
A Prefeitura manterá uma lista de prestadores homologados para atender essa demanda. O descumprimento da norma poderá gerar multas e suspensão da coleta pública para os grandes geradores. Além disso, será exigida documentação que comprove a destinação correta dos resíduos, como o Certificado de Destinação Final (CDF), emitido pelas empresas contratadas.
Conforme Berton, o modelo de Campo Grande é considerado referência nacional. Desde 2019, o município aplica o decreto que regulamenta a coleta de grandes geradores e acompanha a implementação da logística reversa, que envolve a destinação adequada de embalagens e outros materiais.
Com a proximidade do prazo final, empresários devem ajustar seus processos de separação e armazenamento dos resíduos, além de formalizar contratos com empresas autorizadas, garantindo conformidade legal e benefícios ambientais.