
Um homem condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por roubo majorado em Ivinhema foi absolvido após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecer que a sentença havia se apoiado exclusivamente em um reconhecimento fotográfico irregular, realizado quase três anos após o crime.
A decisão reformou o entendimento das instâncias anteriores e encerra um processo que se arrastava desde a fase inicial da investigação.
Segundo a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, responsável pelo recurso, o reconhecimento apresentado à Justiça foi feito apenas com uma fotografia exibida à vítima na delegacia.
O procedimento não observou as orientações do artigo 226 do Código de Processo Penal, que prevê que a pessoa indicada deve ser colocada ao lado de outras com características semelhantes.
A defensora pública de 2ª instância, Angela Rosseti Chamorro Belli, afirmou que o caso apresentava diversos elementos que fragilizavam a acusação. “Nenhum desses procedimentos foi seguido. Além disso, o reconhecimento ocorreu anos após o crime”, disse.
Os autos também registram que a vítima estava encapuzada durante toda a ação criminosa, o que reduziria as chances de identificação; não houve flagrante, apreensão de objetos, registro de imagens ou testemunhas que confirmassem a autoria; e a alegação de que o réu estaria preso em outro Estado na data do crime não foi investigada.
Diante das falhas, a Defensoria sustentou que não havia prova mínima de autoria. O STJ concordou e concluiu que o reconhecimento fotográfico isolado, especialmente quando realizado em desacordo com as regras legais, não constitui prova suficiente para embasar uma condenação penal. A Corte aplicou o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, absolvendo o réu.
*Com informações da Defensoria Pública de MS