A ausência de médicos peritos nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Rio Verde de Mato Grosso e São Gabriel do Oeste levou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a determinar a regularização do serviço e o pagamento de indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo. A decisão foi unânime na Quarta Turma do tribunal.
De acordo com o processo, as agências estão sem peritos desde 2016 e 2017, respectivamente, o que impediu a análise de pedidos de benefícios por incapacidade. A falta de atendimento obrigava segurados, muitos deles em situação de vulnerabilidade, a viajar até Campo Grande — cerca de 200 quilômetros — para realizar a perícia, gerando custos aos próprios municípios.
A relatora do caso, desembargadora federal Mônica Nobre, classificou a situação como uma omissão administrativa grave e prolongada.
“Sem profissionais habilitados, não há análise de benefícios por incapacidade. Essa ausência reiterada viola princípios da dignidade humana e do mínimo existencial”, afirmou.
O caso teve início com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), após a desocupação dos cargos de peritos e a falta de reposição de servidores. A 1ª Vara Federal de Coxim já havia condenado o INSS, que recorreu alegando ilegitimidade e interferência na administração pública.
Ao manter a sentença, o TRF3 destacou que o instituto é responsável pela gestão dos benefícios previdenciários e deve garantir estrutura adequada para a realização das perícias.
Com a decisão, o INSS deverá restabelecer o serviço médico-pericial nas duas cidades e regularizar o atendimento aos segurados. O valor fixado será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e Coletivos.
*Com informações do TRF3