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Lei que anistia obras irregulares pode ser questionada na Justiça

Norma prevê cobrança de ISSQN na Capital mesmo nos casos em que o pagamento do tributo não é devido

Colunista Edir Viegas, no CBN em Pauta - Isabelly Melo/CBN CG
Colunista Edir Viegas, no CBN em Pauta - Isabelly Melo/CBN CG

No dia 9 de janeiro passado a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota) sancionou a Lei Complementar 476, originária da Câmara Municipal e proposta pelo presidente da Casa de Leis, vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o Carlão.

A norma concede anistia aos proprietários de imóveis clandestinos ou irregulares, cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo.

A Lei vai ajudar na regularização de imóveis que foram construídos em desacordo com normas urbanísticas, mas sem risco de estabilidade, segurança, higiene, salubridade, os quais poderão ser exigidos obras de adequação. 

No entanto, ela prevê a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de maneira geral, sem especificar os casos em que o Poder Judiciário já estabeleceu que esse tipo de lançamento, pelo município, é indevido, por não existir fato gerador do tributo.

É o caso da construção particular, efetuada pelo próprio proprietário do terreno e às suas expensas, que não pode ser classificado como contribuinte do ISSQN, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Esse contribuinte em questão, não executa atividade de administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil. Portanto, não existe fato gerador do ISSQN.

Veja na coluna de Edir Viegas, no CBN em Pauta desta terça-feira (24), exibida durante o Jornal CBN Campo Grande.