Veículos de Comunicação

MEIO AMBIENTE

Campo Grande inicia plano de recuperação ambiental em área degradada por leucena

Decisão judicial obriga município e UFMS a remover espécie invasora e reflorestar margens do córrego Bandeira após danos causados por obra pública.

Espécie tomou a área após intervenções causadas pela obra de implementação da Avenida Interlagos - Foto: Reprodução/ MPMS
Espécie tomou a área após intervenções causadas pela obra de implementação da Avenida Interlagos - Foto: Reprodução/ MPMS

Teve início no mês de junho a remoção da planta invasora leucena em Área de Preservação Permanente (APP) do córrego Bandeira, em Campo Grande. A ação faz parte de um plano de recuperação ambiental elaborado após decisão judicial que condenou o município e a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) a recuperar a região afetada.

A condenação foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e pelo Ministério Público Federal (MPF).

A espécie invasora tomou a área após intervenções causadas pela obra de implementação da Avenida Interlagos. Segundo os órgãos, a construção provocou a retirada de vegetação nativa e favoreceu a degradação do solo, o que possibilitou a proliferação da leucena. Vistoria realizada constatou que as mudanças no ambiente causaram erosão das margens do córrego, assoreamento e extravasamento de águas pluviais que impactaram até o Lago do Amor, no campus da UFMS.

A primeira etapa do plano consiste na retirada da leucena, iniciada no trecho da Avenida Senador Antônio Mendes Canale, entre a Rua Portuguesa e a Avenida Costa e Silva. Na sequência, será feito o plantio de 263 mudas de espécies nativas, respeitando o relevo e as características do terreno, logo após o período de estiagem.

A decisão que obrigou a execução do plano foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após recursos apresentados por UFMS e Prefeitura. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, manteve a decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que responsabilizou ambos os réus pelo dano ambiental.

Além da execução do plano, o município sancionou no início de junho a Lei nº 7.418/2025, que institui o Plano de Erradicação e Substituição da Leucena. A legislação prevê ações de mapeamento, reflorestamento com espécies nativas, educação ambiental e proibição do plantio, comércio e transporte da leucena, com multa de R$ 1 mil para quem descumprir a norma.