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NA CÂMARA

Campo Grande veta nomeação de condenados por crimes de racismo em cargos públicos

Projeto aprovado pela Câmara Municipal amplia restrições já previstas em outras legislações, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio

Vereadores durante seçãod esta quinta-feira (4) - Foto: Reprodução/ Câmara Municipal CG
Vereadores durante seçãod esta quinta-feira (4) - Foto: Reprodução/ Câmara Municipal CG

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou nesta quinta-feira (4) um projeto de lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes de racismo para cargos públicos municipais. A medida vale tanto para funções efetivas quanto para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração na administração direta e indireta.

O Projeto de Lei 11.668/25, de autoria do vereador Jean Ferreira, foi votado em regime de urgência e aprovado em única discussão. A proposta amplia regras já existentes que impedem a ocupação de cargos públicos por pessoas condenadas por violência doméstica, feminicídio, stalking e outros crimes previstos em legislações específicas.

Com a nova norma, ficam impedidos de assumir funções na prefeitura, autarquias e fundações municipais aqueles que tiverem condenação com base na Lei Federal nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Durante a votação, o vereador Jean Ferreira destacou a importância da medida para Campo Grande, lembrando que a cidade tem uma população formada por negros, pardos, indígenas e quilombolas. Ele citou ainda a trajetória de Tia Eva, referência da comunidade quilombola que ajudou a fundar a capital.

“O racismo é uma das maiores vergonhas da humanidade. Hoje, a Câmara deu um passo importante pela igualdade e pela justiça social”, afirmou o parlamentar.

Além da aprovação desse projeto, os vereadores também votaram outras proposições e mantiveram quatro vetos do Executivo durante a sessão ordinária.